A jovem que assassinou o pai com facadas em 2021, na cidade de São Miguel do Oeste, foi considerada inapta para herdar os bens paternos. A determinação partiu da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A petição original foi instaurada pelos avós da moça, que eram os pais da vítima, com a alegação de que a garota havia cometido o homicídio.
Naquele período, o crime causou ampla repercussão, não apenas devido à brutalidade – o homem sofreu 32 facadas – mas também devido às conclusões das investigações, que apontaram a participação da filha e de uma amiga da jovem no ato.
A Defensoria Pública, que prestou assistência à adolescente, argumentou que ela não poderia ser excluída da sucessão paterna, uma vez que cometeu uma infração e não um delito. Alegou que ela não possuía plena capacidade jurídica e não era capaz de compreender as implicações legais de suas ações.
Entretanto, a decisão do tribunal destacou que a sentença que impôs a medida socioeducativa, reconhecendo a autoria e a materialidade da infração, já havia transitado em julgado, confirmando a prática do crime. A possibilidade de exclusão do herdeiro em casos semelhantes estava prevista no artigo 1.814 do Código Civil, respaldada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, na mesma ação, a mãe da jovem pleiteou a tutela da herança em nome da filha, o que também foi recusado. A mãe solicitou, adicionalmente, a realização de um exame pericial psiquiátrico na adolescente.

