A agência Sine de Barra Velha vai atuar em parceria com o Juízo Eleitoral da 68ª Zona de Balneário Piçarras, e sediar um mutirão, com atribuições relativas ao Cartório Eleitoral, durante todo o dia 2 de setembro deste ano, das 9h às 17h., na sede da agência.
Segundo o coordenador do Sine local, Francisco Hang, o “Mutirão da Cidadania” trará para Barra Velha as atribuições do Cartório Eleitoral, atualmente sediado em Balneário Piçarras, para atender eleitores de Barra Velha e São João do Itaperiú, a fim de possibilitar aos moradores o acesso aos serviços do cartório.
“Na ocasião, vamos prestar atendimentos atinentes ao alistamento eleitoral, com a emissão do primeiro título; revisão eleitoral, com atualização de dados e/ou de local de votação no mesmo Município onde já vota, e ainda transferência de domicílio eleitoral (alteração do Município onde vota”), adianta Hang.
No mesmo dia, as atribuições específicas da agência Sine também serão prestadas, como cadastramento a vagas de emprego, encaminhamento de seguro desemprego, regularização e alistamento militar obrigatório, emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN) e consulta, emissão e retificação de dados pessoais de seu CPF.
A agência do Sine local fica na Avenida Tiago Aguiar, nº 599, bairro Icaraí, e o fone para contato é o (47) 3345-3834.
Anote aí:
O que precisa:
■ Para fazer o CIN/RG:
- trazer documento original de certidão de nascimento para solteiros ou de casamento para os casados, 01 (uma) foto ¾ recente não podendo ser com vestimenta branca e nem usando óculos. Para os viúvos, separados ou divorciados, necessário que conste a devida averbação do cartório competente na certidão de casamento, e os menores de 16 anos deverão comparecer acompanhados do responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor). Para os portadores de condição especial de saúde é necessário a apresentação de laudo médico especifico (retirar modelo do laudo no Sine e trazer preenchido e assinado pelo médico).
■ Para o alistamento militar:
- O interessado deve apresentar na Junta de Serviço Militar, anexo à agência Sine, o RG e CPF, sendo necessário para emissão da 2ª via do Certificado de Dispensa do Serviço Militar, a apresentação de boletim de ocorrência de extravio da via original.
■ Para serviços do Cartório Eleitoral:
- Documento oficial com foto, seja doc. original ou digital (RG, CNH*, CTPS, passaporte,
carteira de entidade de classe – OAB, CREA, etc.). Foto de documento não serve; e - Comprovante de residência (pode ser qualquer um e mesmo em nome de terceiros –
pais, avós, dono da casa, etc., desde que seja do local onde a pessoa efetivamente resida.
Para fazer o 1º título, a CNH do modelo antigo e a CTPS digital não servem, pois não
consta a naturalidade da pessoa (local de nascimento). Para o 1º título de pessoa do sexo masculino, nascido em 2004, necessário apresentar comprovante de alistamento militar.