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Ao visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, em um cemitério público no Litoral Norte, uma mulher foi surpreendida com outra sepultura, no lugar onde devia estar enterrado o corpo do filho. Além da obrigação de localizar os restos mortais, sob pena de multa, o município foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.
Em 2008, a mulher foi visitar a sepultura do filho, porém quando chegou no cemitério se deparou com outra lápide no local. O município alegou que por mais de 13 anos não foram pagas as taxas anuais de manutenção e por isso foi considerado abandono de jazigo.
Para a magistrada responsável pelo julgamento, embora o Decreto Municipal de n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos restos mortais diante do não pagamento da taxa anual, é necessária à comunicação prévia aos familiares acerca da remoção da ossada do lugar. Porém, nessa situação a família não foi avisada.
O Município tem o prazo de 60 dias, para localizar os restos mortais do filho da autora, e fazer o sepultamento, sob pena de multa de R$ 15 mil. Ao valor da indenização de danos morais serão acrescidos juros e correção monetária.