Denúncias de superlotação na ala do regime semi-aberto do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí motivaram a determinação da soltura dos internos que já atingiram os requisitos para progressão ao regime aberto ou liberdade condicional. De acordo com informações, o prazo é de 10 dias corridos.
A portaria foi publicada na semana passada e é assinada por Claudia Ribas Marinho, Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí.
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