TJ-SC reverte condenação do prefeito de Penha por improbidade; multa de R$ 290 mil foi cancelada

Publicado em 29/06/2023 05h28

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu na tarde de ontem (terça-feira, 27), a sentença que condenou o prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), por suposta improbidade pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), proferida em dezembro de 2020. Aquiles também se livrou da imposição de multa de R$ 290 mil, e a decisão, tomada após recursos impetrado pela defesa de Aquiles, tem como base a ausência de provas. Os bens do prefeito também foram desbloqueados.

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheram a defesa elaborada pela advogada do prefeito, Samantha de Andrade, de Balneário Piçarras. Luiz Fernando Boller foi o desembargador que deteve-se no aprofundamento da defesa elaborada por Samantha, que baseou-se na Lei Federal de Improbidade Administrativa.

Entendeu o jurista que acusações de improbidade, diante desta nova legislação, não são comprovadas apenas com uma ação ou omissão genérica para a constituição do ato. Tem que existir a finalidade de obtenção de benefício próprio, o que não ocorreu por parte do prefeito de Penha. A ação civil pública era oriunda do Ministério Público de Santa Catarina, que acionou Aquiles em 2018. A conduta apontada pelo MP, entretanto, não tinha materialidade segundo avaliou a Câmara de Direito Público.

E segundo reforçou a advogada Samantha à Rede Marazul, outra base para a decisão do TJ-SC foi a posição da ministra Rosa Weber, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em março de 2022, que serviu à fundamentação do acórdão.

Com a decisão, foi solicitada o imediato desbloqueio dos bens do prefeito de Penha, que havia sido condenado em 2020, pelo juiz da Comarca, Luiz Carlos Vailatti Júnior, e reverteu-se a determinação de que ele estaria proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Aquiles, que já na época da ação proposta pelo MP alegou que sua administrativa era muito transparente e que iria reverter a condenação, ainda não se manifestou sobre a decisão desta terça (27).

(Com informações da Rede Marazul e também de Felipe Bieging, do Jornal do Comércio).

Advogada Samantha de Andrade / Divulgação

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Publicado em 29/06/2023 05h28

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu na tarde de ontem (terça-feira, 27), a sentença que condenou o prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), por suposta improbidade pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), proferida em dezembro de 2020. Aquiles também se livrou da imposição de multa de R$ 290 mil, e a decisão, tomada após recursos impetrado pela defesa de Aquiles, tem como base a ausência de provas. Os bens do prefeito também foram desbloqueados.

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheram a defesa elaborada pela advogada do prefeito, Samantha de Andrade, de Balneário Piçarras. Luiz Fernando Boller foi o desembargador que deteve-se no aprofundamento da defesa elaborada por Samantha, que baseou-se na Lei Federal de Improbidade Administrativa.

Entendeu o jurista que acusações de improbidade, diante desta nova legislação, não são comprovadas apenas com uma ação ou omissão genérica para a constituição do ato. Tem que existir a finalidade de obtenção de benefício próprio, o que não ocorreu por parte do prefeito de Penha. A ação civil pública era oriunda do Ministério Público de Santa Catarina, que acionou Aquiles em 2018. A conduta apontada pelo MP, entretanto, não tinha materialidade segundo avaliou a Câmara de Direito Público.

E segundo reforçou a advogada Samantha à Rede Marazul, outra base para a decisão do TJ-SC foi a posição da ministra Rosa Weber, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em março de 2022, que serviu à fundamentação do acórdão.

Com a decisão, foi solicitada o imediato desbloqueio dos bens do prefeito de Penha, que havia sido condenado em 2020, pelo juiz da Comarca, Luiz Carlos Vailatti Júnior, e reverteu-se a determinação de que ele estaria proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Aquiles, que já na época da ação proposta pelo MP alegou que sua administrativa era muito transparente e que iria reverter a condenação, ainda não se manifestou sobre a decisão desta terça (27).

(Com informações da Rede Marazul e também de Felipe Bieging, do Jornal do Comércio).

Advogada Samantha de Andrade / Divulgação

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