“Eu não denunciava antes porque tinha vergonha e também há muito preconceito na sociedade”. Essas são palavras da vítima, uma mulher transexual que só não foi morta pelo ex-companheiro porque conseguiu ajuda. Ela acompanhou, nesta semana, o julgamento do agressor, que foi condenado pelo Tribunal do Júri a oito anos, três meses e 15 dias de prisão.
Na intenção de matá-la, o réu, um mecânico industrial, escalou uma parede até o segundo andar do local onde a vítima trabalha e mora. Ele se escondeu embaixo da cama e permaneceu lá à sua espera. Quando ela chegou para se deitar, o réu tentou matá-la com um machado, porém deixou cair o objeto e passou a desferir chutes e socos na ex-companheira. Ela teve ferimentos na cabeça e no rosto, conforme consta no laudo pericial, e só escapou da morte porque pediu socorro aos colegas de trabalho, que conseguiram contê-lo.
Depois de rendê-lo, os colegas da vítima prenderam o réu no banheiro até a chegada da Polícia Militar. O réu não aceitava o fim da relação e foi preso em flagrante, convertido depois para prisão preventiva, por descumprir as medidas protetivas que haviam sido concedidas à vítima. Ele está preso desde 25 de abril de 2021, quando os fatos ocorreram numa casa noturna de Navegantes onde a ex-companheira trabalha.
O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o homem foi condenado a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificada por emboscada, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) e por violência doméstica e familiar. Por ser reincidente e considerando o montante da pena aplicada, o réu vai cumprir a sentença em regime fechado.
Pelo descumprimento das medidas protetivas, o réu foi condenado a três meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto.
No Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Bianca Andrighetti Coelho sustentou que o réu armou uma emboscada para a vítima, já que se escondeu embaixo da cama do quarto onde ela dormia e a esperou para pôr em prática o plano de matá-la. Ele só não conseguiu porque ela gritou pedindo socorro e foi acudida por colegas que estavam no local.
A Promotora de Justiça destacou, ainda, aos jurados, que se tratava de um caso de feminicídio, porque a tentativa de homicídio foi cometida por conta da condição de mulher da vítima. Destacou também que as medidas de proteção da Lei Maria da Penha e seus benefícios a casos de pessoas transexuais já são reconhecidas pelos tribunais superiores para que se possa reprimir esse tipo de violência com mais seriedade.
O Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, demonstrando a necessidade de garantia da ordem pública.
