Deputado pede prisão de jornalista da Folha que acusou catarinenses de simpatia pelo fascismo

O deputado estadual bolsonarista Jessé Lopes (PL) defendeu a prisão da colunista autora da matéria

Publicado em 25/05/2023 14h52

O deputado estadual bolsonarista Jessé Lopes (PL) defendeu a prisão da colunista autora da matéria da Folha de São Paulo que argumentou que 69% da população da cidade catarinense seria adepta do fascismo e simpatizante do nazismo, além de citar a cidade de Urubici como município que teria saudações a Hitler pintadas nas casas.

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A reportagem da Folha de São Paulo, publicada esta semana e assinada por Giovanna Madalosso, traz essa suposta associação entre o sobrenome “Heil” e a saudação nazista, e repercutiu na Assembleia Legislativa nesta semana. Jessé Lopes manifestou indignação com a publicação.

“Estou protocolando no Ministério Público o pedido de prisão da jornalista autora da matéria. Já consegui 21 assinaturas”, alegou o parlamentar.

A revolta de Jessé ganhou o apoio de outro bolsonarista: o deputado Massocco (PL), que afirmou que a matéria transformou 69% dos catarinenses em fascistas. “Somos um Estado trabalhador. Veio denegrir a imagem dos catarinenses”, afirmou.

Giovanna apontou seu descontentamento ao ver a palavra “Heil” escrita em telhados de casas em Urubici, na Serra Catarinense – o que seria suposta “saudação nazista”, oriunda do termo “Heil Hitler”, “Salve Hitler”, em português. Ela ainda relaciona fatos recentes – como o resultado as eleições de 2022 – para fundamentar seu texto.

A Câmara de Vereadores de Urubici reagiu também à matéria, mas apenas com nota de repúdio e apontando o erro da articulista da Folha. “De forma pouco cuidadosa sugere em sua construção textual que 69% da população catarinense tem relação com ideologias fascistas ao relacionar o resultado das últimas eleições com a inscrição “Heil”, diz o documento.

Para os vereadores, Giovanna cometeu grave erro – a inscrição seria o sobrenome de uma família da região, pintado nas casas, e não qualquer saudação que remeta ao nazismo. Já numa apuração do portal SCC10, do SBT Santa Catarina, revela que são quatro as casas que têm a inscrição “Heil” no telhado. A inscrição é mesmo relativa ao sobrenome familiar – os proprietários, inclusive, não moram em Urubici, mas em Brusque.

Lei de Imprensa

Apesar da retórica dos parlamentares da extrema direita, a prisão de jornalistas no exercício da profissão gera muitas discussões e é fato raro no País. A Constituição Federal já prevê que para se contrapor a eventuais matérias publicadas, há sanções como o direito de resposta e a indenização. E o sigilo de fonte segue sendo protegido pela Carta Magna.

“Todas as Constituições, desde 1824, dizem que é livre a manifestação do pensamento”, aponta o ex-deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Na visão dele, jornalista não pode ser acusado de crime por exercer a profissão, e não há desnecessidade de qualquer Lei de Imprensa no País. “Nenhuma lei pode causar qualquer embaraço à atividade jornalística”, afirmou Miro no portal JusBrasil, citando o artigo 220, primeiro parágrafo, da Constituição Federal.

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O deputado estadual bolsonarista Jessé Lopes (PL) defendeu a prisão da colunista autora da matéria

Publicado em 25/05/2023 14h52

O deputado estadual bolsonarista Jessé Lopes (PL) defendeu a prisão da colunista autora da matéria da Folha de São Paulo que argumentou que 69% da população da cidade catarinense seria adepta do fascismo e simpatizante do nazismo, além de citar a cidade de Urubici como município que teria saudações a Hitler pintadas nas casas.

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A reportagem da Folha de São Paulo, publicada esta semana e assinada por Giovanna Madalosso, traz essa suposta associação entre o sobrenome “Heil” e a saudação nazista, e repercutiu na Assembleia Legislativa nesta semana. Jessé Lopes manifestou indignação com a publicação.

“Estou protocolando no Ministério Público o pedido de prisão da jornalista autora da matéria. Já consegui 21 assinaturas”, alegou o parlamentar.

A revolta de Jessé ganhou o apoio de outro bolsonarista: o deputado Massocco (PL), que afirmou que a matéria transformou 69% dos catarinenses em fascistas. “Somos um Estado trabalhador. Veio denegrir a imagem dos catarinenses”, afirmou.

Giovanna apontou seu descontentamento ao ver a palavra “Heil” escrita em telhados de casas em Urubici, na Serra Catarinense – o que seria suposta “saudação nazista”, oriunda do termo “Heil Hitler”, “Salve Hitler”, em português. Ela ainda relaciona fatos recentes – como o resultado as eleições de 2022 – para fundamentar seu texto.

A Câmara de Vereadores de Urubici reagiu também à matéria, mas apenas com nota de repúdio e apontando o erro da articulista da Folha. “De forma pouco cuidadosa sugere em sua construção textual que 69% da população catarinense tem relação com ideologias fascistas ao relacionar o resultado das últimas eleições com a inscrição “Heil”, diz o documento.

Para os vereadores, Giovanna cometeu grave erro – a inscrição seria o sobrenome de uma família da região, pintado nas casas, e não qualquer saudação que remeta ao nazismo. Já numa apuração do portal SCC10, do SBT Santa Catarina, revela que são quatro as casas que têm a inscrição “Heil” no telhado. A inscrição é mesmo relativa ao sobrenome familiar – os proprietários, inclusive, não moram em Urubici, mas em Brusque.

Lei de Imprensa

Apesar da retórica dos parlamentares da extrema direita, a prisão de jornalistas no exercício da profissão gera muitas discussões e é fato raro no País. A Constituição Federal já prevê que para se contrapor a eventuais matérias publicadas, há sanções como o direito de resposta e a indenização. E o sigilo de fonte segue sendo protegido pela Carta Magna.

“Todas as Constituições, desde 1824, dizem que é livre a manifestação do pensamento”, aponta o ex-deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Na visão dele, jornalista não pode ser acusado de crime por exercer a profissão, e não há desnecessidade de qualquer Lei de Imprensa no País. “Nenhuma lei pode causar qualquer embaraço à atividade jornalística”, afirmou Miro no portal JusBrasil, citando o artigo 220, primeiro parágrafo, da Constituição Federal.

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