Avô é condenado a 38 anos de prisão por estupro de vulnerável em Joinville

A Justiça determinou também que ele pague o valor mínimo de R$ 30 mil à
Publicado em 06/03/2023 10h45

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve junto a 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville a condenação de um homem a 38 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra a neta de 12 anos de idade, em 2022, na cidade mais populosa do estado.

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Conforme detalha a inicial, o avô materno, após anos sem fazer contato com as netas, resolveu se reaproximar das meninas. No ano de 2022, retomou o convívio com as meninas, de 12 e 11 anos de idade, aos finais de semana. Foi então que, entre os meses de fevereiro e maio de 2022, em ocasiões em que estava sozinho com as meninas, passou a abusar sexualmente da neta mais velha, mediante atos libidinosos e conjunção carnal, alguns inclusive permeados de violência física. Para garantir o silêncio da vítima, o avô fazia ameaças de que a separaria da irmã menor.
A Justiça determinou também que o condenado pague o valor mínimo de R$ 30 mil à vítima. A decisão ressalta que “é evidente que os abusos sexuais resultaram em danos de ordem moral e afetam a integridade da personalidade da vítima. A gravidade do fato é severa e assim é o dano a ser presumido em relação aos meses de relações sexuais não consentidas e mediante violência praticada pelo réu”.
Cabe recurso da sentença, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.

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Conforme detalha a inicial, o avô materno, após anos sem fazer contato com as netas, resolveu se reaproximar das meninas. No ano de 2022, retomou o convívio com as meninas, de 12 e 11 anos de idade, aos finais de semana. Foi então que, entre os meses de fevereiro e maio de 2022, em ocasiões em que estava sozinho com as meninas, passou a abusar sexualmente da neta mais velha, mediante atos libidinosos e conjunção carnal, alguns inclusive permeados de violência física. Para garantir o silêncio da vítima, o avô fazia ameaças de que a separaria da irmã menor.
A Justiça determinou também que o condenado pague o valor mínimo de R$ 30 mil à vítima. A decisão ressalta que “é evidente que os abusos sexuais resultaram em danos de ordem moral e afetam a integridade da personalidade da vítima. A gravidade do fato é severa e assim é o dano a ser presumido em relação aos meses de relações sexuais não consentidas e mediante violência praticada pelo réu”.
Cabe recurso da sentença, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.

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