Justiça condena dupla que trazia maconha e haxixe de Mato Grosso para Brusque

O juízo da Vara Criminal da comarca de Canoinhas, no planalto norte do Estado, condenou

Publicado em 10/02/2023 14h00

O juízo da Vara Criminal da comarca de Canoinhas, no planalto norte do Estado, condenou dois homens por tráfico de drogas. As penas foram idênticas: cinco anos e 10 meses de prisão. A dupla foi flagrada na rodovia BR-280, na tarde de 22 de setembro do ano passado, quando transportava entorpecentes provenientes do Mato Grosso com destino a Brusque, o que caracteriza a interestadualidade do delito e majora a reprimenda.

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Consta nos autos que a droga – mais de 140 quilos de maconha e haxixe – estava acondicionada em pequenos pacotes, e escondida no interior do veículo usado pelos réus. A Polícia Rodoviária Federal, em ronda pela região, percebeu a atitude suspeita do motorista e realizou a abordagem com o intuito de averiguar eventual irregularidade, ocasião em que visualizaram vasta quantidade de drogas.

Em defesa, os acusados requereram a nulidade decorrente da abordagem policial, em razão da ausência de fundada suspeita que autorizasse a busca veicular ou pessoal.

O juiz titular Eduardo Veiga Vidal que prolatou a sentença. O magistrado definiu que também que os réus vão seguir encarcerados – situação que perdurou durante a tramitação da ação – ao negar o direito da dupla recorrer em liberdade.

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Publicado em 10/02/2023 14h00

O juízo da Vara Criminal da comarca de Canoinhas, no planalto norte do Estado, condenou dois homens por tráfico de drogas. As penas foram idênticas: cinco anos e 10 meses de prisão. A dupla foi flagrada na rodovia BR-280, na tarde de 22 de setembro do ano passado, quando transportava entorpecentes provenientes do Mato Grosso com destino a Brusque, o que caracteriza a interestadualidade do delito e majora a reprimenda.

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Consta nos autos que a droga – mais de 140 quilos de maconha e haxixe – estava acondicionada em pequenos pacotes, e escondida no interior do veículo usado pelos réus. A Polícia Rodoviária Federal, em ronda pela região, percebeu a atitude suspeita do motorista e realizou a abordagem com o intuito de averiguar eventual irregularidade, ocasião em que visualizaram vasta quantidade de drogas.

Em defesa, os acusados requereram a nulidade decorrente da abordagem policial, em razão da ausência de fundada suspeita que autorizasse a busca veicular ou pessoal.

O juiz titular Eduardo Veiga Vidal que prolatou a sentença. O magistrado definiu que também que os réus vão seguir encarcerados – situação que perdurou durante a tramitação da ação – ao negar o direito da dupla recorrer em liberdade.

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