Bandido que tentou matar idoso para roubar R$ 46 mil é condenado a 14 anos de tranca

Publicado em 30/01/2023 19h50

O homem que agrediu violentamente um vizinho idoso durante tentativa de roubo foi condenado a 14 anos e dois meses, em regime inicial fechado, além do pagamento de seis dias-multa. A decisão partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, e veio da juíza substituta Francielli Borges Agacci. O réu foi enquadrado pelo crime de tentativa de latrocínio, com o agravante da vítima ser maior de 60 anos na data do fato – dezembro de 2020 – e o acusado ser reincidente várias vezes.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado teve conhecimento de que a vítima havia recebido R$ 46.550 em dinheiro. Com o intuito de subtrair o valor para si foi até a casa do vizinho. Ao chegar ao local, ele teria pedido um “rabicho” emprestado e, já dentro do imóvel, utilizado um cabo de vassoura para estrangular, pelas costas, a vítima, que estava sentada em uma cadeira de balanço.

Enquanto perguntava sobre a localização do dinheiro, o homem também usou um pedaço de madeira e garrafas de vidro para efetuar diversas agressões. O idoso só não foi morto porque outro vizinho escutou seus gritos e correu até o local para socorrê-lo.

De acordo com a juíza Francielli, todos os elementos demonstram que o objetivo do réu, no momento da prática do crime, era roubar o dinheiro que havia na residência do idoso. Os golpes desferidos contra contra a vítima, na região da cabeça, também foram agravantes.

“O crime de latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, que não conseguiu ceifar a vida da vítima para lograr êxito em encontrar o dinheiro escondido e levá-lo consigo. Ademais, inexistente qualquer indicativo de que as agressões perpetradas pelo réu em desfavor da vítima tenham ocorrido em legítima defesa, a fim de repelir injusta agressão iniciada pela vítima”, observa a magistrada.

O homem, preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão de 1º Grau, proferida neste mês (último dia 19, divulgada neste dia 30), é passível de recurso.

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Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado teve conhecimento de que a vítima havia recebido R$ 46.550 em dinheiro. Com o intuito de subtrair o valor para si foi até a casa do vizinho. Ao chegar ao local, ele teria pedido um “rabicho” emprestado e, já dentro do imóvel, utilizado um cabo de vassoura para estrangular, pelas costas, a vítima, que estava sentada em uma cadeira de balanço.

Enquanto perguntava sobre a localização do dinheiro, o homem também usou um pedaço de madeira e garrafas de vidro para efetuar diversas agressões. O idoso só não foi morto porque outro vizinho escutou seus gritos e correu até o local para socorrê-lo.

De acordo com a juíza Francielli, todos os elementos demonstram que o objetivo do réu, no momento da prática do crime, era roubar o dinheiro que havia na residência do idoso. Os golpes desferidos contra contra a vítima, na região da cabeça, também foram agravantes.

“O crime de latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, que não conseguiu ceifar a vida da vítima para lograr êxito em encontrar o dinheiro escondido e levá-lo consigo. Ademais, inexistente qualquer indicativo de que as agressões perpetradas pelo réu em desfavor da vítima tenham ocorrido em legítima defesa, a fim de repelir injusta agressão iniciada pela vítima”, observa a magistrada.

O homem, preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão de 1º Grau, proferida neste mês (último dia 19, divulgada neste dia 30), é passível de recurso.

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