Justiça de SC autoriza casal homoafetivo a registrar filho gerado após doação de sêmen de amigo

Publicado em 27/01/2023 20h38

Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no planalto norte de Santa Catarina, onde a ação tramitou em segredo de justiça.

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As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

Consta na inicial que as mulheres vivem em união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira – forma de engravidar sem o ato sexual nem a ajuda de médicos – como alternativa ao alto valor cobrado nas clínicas de reprodução assistida, inviável para a realidade financeira das autoras.

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.

“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

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Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça

Publicado em 27/01/2023 20h38

Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no planalto norte de Santa Catarina, onde a ação tramitou em segredo de justiça.

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As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

Consta na inicial que as mulheres vivem em união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira – forma de engravidar sem o ato sexual nem a ajuda de médicos – como alternativa ao alto valor cobrado nas clínicas de reprodução assistida, inviável para a realidade financeira das autoras.

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.

“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

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