Bebê que foi tirado da mãe após parto em Blumenau acende alerta

Publicado em 07/12/2022 17h34

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para os casos de crianças tiradas das famílias e enviadas à adoção em Santa Catarina.
Em uma sessão, que analisava o caso de um bebê tirado da mãe logo após o parto em Blumenau, a ministra Nancy Andrighi disse que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa observar o que está acontecendo no Estado. “Eu chamo a atenção novamente dos colegas. Percebam que é Santa Catarina outra vez. Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ precisaria estudar, compreender o que está acontecend’.
Conforme o ministro relator Marco Aurélio Bellizze, o caso é de uma jovem de Blumenau que disse durante a gestação ter interesse em entregar a criança à adoção para uma prima, a qual entrou com o processo para assumir o bebê ainda durante a gestação. “O Ministério Público, ao saber do pedido de adoção de criança que não tinha nascido, ajuizou a ação de destituição do poder familiar e a juíza determinou busca e apreensão na sala de parto, para colocar [o bebê] em uma família substituta”, disse o ministro.
Segundo o ministro, em um processo de destituição regular, a mãe ainda teria 10 dias após a audiência para manifestar arrependimento de entregar o filho. No entanto, a Vara da Infância e da Juventude de Blumenau, determinou a retirada da criança.
A ministra Nancy Andrighi chamou atenção também para o fato de a família extensa não ter sido priorizada, caso a mãe desejasse mesmo entregar o bebê.
Por unanimidade, a decisão do STJ foi pelo retorno do bebê à mãe, entregue na semana passada. Atualmente a criança tem seis meses de vida.
O Ministério Público de SC afirmou, em nota, que a atuação da promotoria foi correta. Segundo o processo, a mãe da criança morava em outro Estado e teria dito que retornaria a sua cidade natal após o nascimento, sem o bebê, que deveria ser criado e educado por outras pessoas.”O objetivo do MPSC sempre foi, e ainda é, garantir que a adoção viesse a ser realizada da forma legal, observando o cadastro único de adoções, gerido pelo CNJ, no qual inúmeras famílias aguardam por longos anos por um filho, mesmo após passarem pelos procedimentos legais que asseguram o direito e a integridade da criança”, diz a nota.
A promotoria alega ainda que a ação teve objetivo de garantir a integridade da criança e que o direito de arrependimento da mãe biológica não se aplicaria ao caso, já que ele é garantido “apenas para as genitoras que entregam o filho de forma regular para a adoção, o que não aconteceu”.

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Em uma sessão, que analisava o caso de um bebê tirado da mãe logo após o parto em Blumenau, a ministra Nancy Andrighi disse que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa observar o que está acontecendo no Estado. “Eu chamo a atenção novamente dos colegas. Percebam que é Santa Catarina outra vez. Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ precisaria estudar, compreender o que está acontecend’.
Conforme o ministro relator Marco Aurélio Bellizze, o caso é de uma jovem de Blumenau que disse durante a gestação ter interesse em entregar a criança à adoção para uma prima, a qual entrou com o processo para assumir o bebê ainda durante a gestação. “O Ministério Público, ao saber do pedido de adoção de criança que não tinha nascido, ajuizou a ação de destituição do poder familiar e a juíza determinou busca e apreensão na sala de parto, para colocar [o bebê] em uma família substituta”, disse o ministro.
Segundo o ministro, em um processo de destituição regular, a mãe ainda teria 10 dias após a audiência para manifestar arrependimento de entregar o filho. No entanto, a Vara da Infância e da Juventude de Blumenau, determinou a retirada da criança.
A ministra Nancy Andrighi chamou atenção também para o fato de a família extensa não ter sido priorizada, caso a mãe desejasse mesmo entregar o bebê.
Por unanimidade, a decisão do STJ foi pelo retorno do bebê à mãe, entregue na semana passada. Atualmente a criança tem seis meses de vida.
O Ministério Público de SC afirmou, em nota, que a atuação da promotoria foi correta. Segundo o processo, a mãe da criança morava em outro Estado e teria dito que retornaria a sua cidade natal após o nascimento, sem o bebê, que deveria ser criado e educado por outras pessoas.”O objetivo do MPSC sempre foi, e ainda é, garantir que a adoção viesse a ser realizada da forma legal, observando o cadastro único de adoções, gerido pelo CNJ, no qual inúmeras famílias aguardam por longos anos por um filho, mesmo após passarem pelos procedimentos legais que asseguram o direito e a integridade da criança”, diz a nota.
A promotoria alega ainda que a ação teve objetivo de garantir a integridade da criança e que o direito de arrependimento da mãe biológica não se aplicaria ao caso, já que ele é garantido “apenas para as genitoras que entregam o filho de forma regular para a adoção, o que não aconteceu”.

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