13 anos de cadeia pro cara que matou mulher por suposta dívida de R$ 15 mil em Navegantes

Publicado em 07/10/2022 02h04

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve a condenação de um réu a 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão pela morte da ex-mulher. O conselho de sentença reconheceu pela maioria dos votos o condenado culpado pelos crimes de homicídio com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. 

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De acordo com a denúncia do MP catarinense, o condenado agrediu a vítima diversas vezes e os socos e chutes a atingiram principalmente na região da cabeça e da face que a deixaram com o rosto desfigurado.  

O homicídio ocorreu no dia sete de março de 2021 depois de uma discussão entre os dois, em uma rua no centro de Navegantes. A agressão começou quando a vítima se negou a devolver uma quantia de R$ 15 mil que estaria depositada em sua conta e que o réu alegava ser dele.   

O réu, que já cumpria prisão preventiva no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, vai cumprir a pena em regime inicial fechado. Foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando a quantidade da pena aplicada. 

Lei do Feminicídio  

A Lei 13.104 de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu o crime contra a mulher (feminicídio) como uma qualificadora  com aumento de pena. 

São crimes decorrentes de violência doméstica ou familiar, quando o autor é da família da vítima ou já manteve laços afetivos com ela e quando o homicídio é resultado da discriminação de gênero sendo  o autor conhecido ou não da vítima. 

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve a condenação de um réu a 13

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve a condenação de um réu a 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão pela morte da ex-mulher. O conselho de sentença reconheceu pela maioria dos votos o condenado culpado pelos crimes de homicídio com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. 

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O réu, que já cumpria prisão preventiva no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, vai cumprir a pena em regime inicial fechado. Foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando a quantidade da pena aplicada. 

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A Lei 13.104 de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu o crime contra a mulher (feminicídio) como uma qualificadora  com aumento de pena. 

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