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Eleições 2022: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Publicado em 04/10/2022 13h47

As pessoas que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é uma eleição independente.

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Em Santa Catarina, além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores elegerão o novo governador.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o segundo turno. No entanto, quem ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral ou Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

A documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

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O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o segundo turno. No entanto, quem ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral ou Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

A documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

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