Termina nesta quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição no primeiro e segundo turno, solicitarem o voto em trânsito. O requerimento deve ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a pessoa indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral. O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil.