Procon fiscaliza ferry boat sobre gratuidade da travessia para autistas e pessoas com deficiência

Publicado em 20/05/2022 17h06

Nesta semana, o Procon de Navegantes realizou a fiscalização da NGI Sul Ferry Boat para verificar se a empresa cumpria integralmente a legislação estadual que concede a gratuidade da travessia às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).

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De acordo com o Procon, ficou constatado que a empresa cumpre o que está na Lei Estadual 18.060/2021, havendo a gratuidade tanto para pedestres quanto para pessoas em todos os tipos de veículos (carros, motos, bicicletas), se estendendo também a um acompanhante. 

Para garantir a travessia sem pagamento, basta a pessoa apresentar um documento que comprove a deficiência, como a carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial ou outras associações, ou até mesmo a apresentação de um laudo médico que conste a CID (Classificação Internacional de Doenças). Em caso de visível a deficiência, como o caso de um cadeirante, não é necessária a apresentação de documentos comprobatórios.

Ainda que cumpra o que prevê a lei, o Procon fez alguns apontamentos para que a empresa aprimore o serviço, em especial no que consiste o direto à informação. Entre as sugestões estão:

– Alteração da informação no site da empresa, para que passe a constatar que a gratuidade abrange também pessoas com deficiência e não somente os autistas, além da inserção de informações sobre como o benefício é concedido;

– Que sejam afixadas placas orientativas acerca do benefício da gratuidade para pessoas com deficiência na porta de embarque para motos e bicicletas, e na porta de embarque para carros. As placas ou cartazes devem ser de fácil leitura e identificação pelo consumidor;

– E que seja fornecido ao consumidor beneficiado alguma espécie de comprovante de passagem, em que conste sua identificação, dia e hora da travessia.

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Ainda que cumpra o que prevê a lei, o Procon fez alguns apontamentos para que
Publicado em 20/05/2022 17h06

Nesta semana, o Procon de Navegantes realizou a fiscalização da NGI Sul Ferry Boat para verificar se a empresa cumpria integralmente a legislação estadual que concede a gratuidade da travessia às pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).

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De acordo com o Procon, ficou constatado que a empresa cumpre o que está na Lei Estadual 18.060/2021, havendo a gratuidade tanto para pedestres quanto para pessoas em todos os tipos de veículos (carros, motos, bicicletas), se estendendo também a um acompanhante. 

Para garantir a travessia sem pagamento, basta a pessoa apresentar um documento que comprove a deficiência, como a carteirinha da Fundação Catarinense de Educação Especial ou outras associações, ou até mesmo a apresentação de um laudo médico que conste a CID (Classificação Internacional de Doenças). Em caso de visível a deficiência, como o caso de um cadeirante, não é necessária a apresentação de documentos comprobatórios.

Ainda que cumpra o que prevê a lei, o Procon fez alguns apontamentos para que a empresa aprimore o serviço, em especial no que consiste o direto à informação. Entre as sugestões estão:

– Alteração da informação no site da empresa, para que passe a constatar que a gratuidade abrange também pessoas com deficiência e não somente os autistas, além da inserção de informações sobre como o benefício é concedido;

– Que sejam afixadas placas orientativas acerca do benefício da gratuidade para pessoas com deficiência na porta de embarque para motos e bicicletas, e na porta de embarque para carros. As placas ou cartazes devem ser de fácil leitura e identificação pelo consumidor;

– E que seja fornecido ao consumidor beneficiado alguma espécie de comprovante de passagem, em que conste sua identificação, dia e hora da travessia.

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