Dois homens são presos descartando lixo em local irregular

Publicado em 29/12/2021 00h14

Na tarde desta segunda-feira, (27), a Polícia Militar de Navegantes prendeu dois homens por crime ambiental. Segundo informações divulgadas, os dois homens estavam descartando entulhos em uma área pública.

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Diante do flagrante, foi dado a voz de prisão e ambos foram levados ao CPP de Itajaí para as medidas cabíveis, além disso foi acionado a IAN, órgão ambiental de Navegantes para prestar apoio na ocorrência.

O infrator foi autuado por crime ambiental e responderá administrativa, civil e criminalmente. O infrator estava em desacordo com as leis e atos normativos, enquadrado no Art. 62, inciso V, da Lei Federal 6514/08, resultando em um auto de infração ambiental com indicativo de multa de R$ 7.500,00.

De acordo com o superintendente do IAN, Marcos Zaleski de Matos, a autarquia tem montado um planejamento estratégico nas ações de fiscalização ambiental em parceria com outras entidades.

“A eficiência e empenho dos fiscais merecem o nosso reconhecimento, desta forma, estamos tendo resultados mais efetivos, e os infratores estão sendo responsabilizados de forma severa. Precisamos romper essa cultura da destinação dos resíduos de qualquer jeito sem responsabilidade ambiental. Destinar resíduos sólidos sem respeito as normas é crime ambiental e o infrator vai responder pelo ato.” afirma.

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Diante do flagrante, foi dado a voz de prisão e ambos foram levados ao CPP
Publicado em 29/12/2021 00h14

Na tarde desta segunda-feira, (27), a Polícia Militar de Navegantes prendeu dois homens por crime ambiental. Segundo informações divulgadas, os dois homens estavam descartando entulhos em uma área pública.

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Diante do flagrante, foi dado a voz de prisão e ambos foram levados ao CPP de Itajaí para as medidas cabíveis, além disso foi acionado a IAN, órgão ambiental de Navegantes para prestar apoio na ocorrência.

O infrator foi autuado por crime ambiental e responderá administrativa, civil e criminalmente. O infrator estava em desacordo com as leis e atos normativos, enquadrado no Art. 62, inciso V, da Lei Federal 6514/08, resultando em um auto de infração ambiental com indicativo de multa de R$ 7.500,00.

De acordo com o superintendente do IAN, Marcos Zaleski de Matos, a autarquia tem montado um planejamento estratégico nas ações de fiscalização ambiental em parceria com outras entidades.

“A eficiência e empenho dos fiscais merecem o nosso reconhecimento, desta forma, estamos tendo resultados mais efetivos, e os infratores estão sendo responsabilizados de forma severa. Precisamos romper essa cultura da destinação dos resíduos de qualquer jeito sem responsabilidade ambiental. Destinar resíduos sólidos sem respeito as normas é crime ambiental e o infrator vai responder pelo ato.” afirma.

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