A falta de saneamento básico em seis aldeias indígenas de Araquari, no Norte de Santa Catarina, levou a Justiça Federal a determinar a realização de obras emergenciais para melhorar as condições de vida das comunidades. A decisão condena a União a executar reparos nos sistemas de abastecimento de água, nas fossas sanitárias e nos banheiros, além de fixar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A sentença atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Pela decisão, a União tem 30 dias para comprovar o início dos procedimentos de licitação ou a emissão das ordens de serviço. O prazo para a conclusão de todas as intervenções é de até 180 dias.
Vistorias identificaram problemas graves
A investigação do MPF começou em 2022 e resultou no ajuizamento da ação em 2025. Durante as vistorias, foram identificadas condições precárias de saneamento, como banheiros sem chuveiros, pias ou telhados, fossas transbordando e ausência de tratamento de esgoto, com dejetos lançados diretamente no solo.
As comunidades também enfrentam dificuldades no abastecimento de água e dependem de caminhões-pipa. Segundo o Ministério Público, vistorias realizadas em setembro de 2025 constataram que melhorias previstas no planejamento de saúde indígena ainda não haviam sido executadas.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a substituição dos filtros dos poços artesianos, o conserto de uma bomba manual de água, a limpeza e manutenção das fossas e o reparo dos telhados e equipamentos sanitários dos banheiros.

MPF quer responsabilizar Prefeitura e Casan
Embora tenha obtido uma decisão favorável em parte, o Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal para ampliar a responsabilização pelo problema. Na sentença, os pedidos contra o município de Araquari e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foram rejeitados. O entendimento foi de que não ficou demonstrada uma obrigação legal direta dessas instituições no caso.
O MPF, no entanto, quer que a Prefeitura e a companhia de saneamento também sejam responsabilizadas, juntamente com a União, e participem da implantação de soluções permanentes para o abastecimento de água e o tratamento de esgoto. O órgão pede ainda que as aldeias sejam incluídas no Plano Municipal de Saneamento Básico e nos planos de expansão da rede de abastecimento da Casan.
Indenização pode chegar a R$ 500 mil
Outro pedido apresentado no recurso é o aumento da indenização por danos morais coletivos, de R$ 50 mil para R$ 500 mil. O MPF defende que a responsabilidade pelo pagamento seja compartilhada entre a União, a Prefeitura de Araquari e a Casan. A intenção é que os recursos sejam destinados a projetos socioambientais e melhorias estruturais nas comunidades indígenas afetadas. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal. Enquanto isso, os prazos e as obrigações estabelecidos na primeira decisão para a União continuam em vigor.
