A Justiça Federal de Joinville negou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender licenças, alvarás e obras de grandes empreendimentos na orla de Barra Velha. A decisão é do juiz federal Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville.
A ação civil pública foi movida contra a Prefeitura de Barra Velha e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema). O MPF questiona a autorização de empreendimentos de grande porte na orla, alguns com possibilidade de chegar a 30 pavimentos, além de apontar problemas relacionados ao saneamento, mobilidade urbana, ocupação de terrenos de marinha, restinga, faixa de areia e erosão costeira.
O Ministério Público havia pedido a suspensão imediata das licenças já concedidas e das obras em andamento, além da proibição de novas autorizações para empreendimentos que se enquadrassem nas situações apontadas na ação.
O juiz, porém, entendeu que não havia urgência suficiente para suspender as licenças antes da apresentação da defesa dos envolvidos. Na decisão, ele destacou que os questionamentos apresentados pelo MPF envolvem fatos que vêm sendo discutidos há anos.
“Não há, por outro lado, nenhum fato novo que possa justificar a urgência na suspensão ou cassação de licenças”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a chamada Lei da Outorga é de 2018, a revisão do Plano Diretor ocorre desde 2021 e questionamentos sobre pedidos de outorga já aparecem desde 2022.
Com isso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência. A decisão, no entanto, não encerra a ação civil pública. O processo seguirá tramitando e ainda haverá apresentação de defesa pela Prefeitura e pela Fundema.
O MPF terá 15 dias para emendar a ação e esclarecer dois pontos determinados pela Justiça: a utilização da ação civil pública para questionar a constitucionalidade de uma lei municipal e a ausência da União no processo em relação às ocupações apontadas como irregulares em terrenos de marinha. Depois disso, os réus terão 30 dias para apresentar contestação.
Prefeito questiona argumento sobre sombreamento
Em conversa nesta quarta-feira, 16, o prefeito de Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha, comentou a decisão e também o argumento apresentado pelo MPF sobre o sombreamento provocado pelos edifícios na faixa de areia.

Para Daniel, “não teria sentido” utilizar o sombreamento como fundamento para impedir os empreendimentos. Segundo o prefeito, se esse entendimento fosse aplicado às cidades da região, seria necessário questionar inclusive prédios que já estão construídos.
O prefeito também afirmou que o município está na reta final das discussões relacionadas à revisão do Plano Diretor.
A decisão da Justiça Federal, portanto, não determina a paralisação das obras nem o cancelamento das licenças citadas na ação. O processo continua e ainda terá análise dos argumentos apresentados pelas partes.
