TJSC

Justiça mantém regime fechado para condenado por furtos de fiação em SC

Redação Marazul
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Publicado em 26 de agosto de 2026 às 10h19

Réu recebeu pena de 4 anos, 4 meses e 26 dias de prisão e possui quatro condenações definitivas anteriores

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem envolvido em dois furtos e uma tentativa de furto de componentes de sistemas elétricos. A decisão foi tomada por unanimidade.

A pena foi fixada em 4 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa. O réu também continuará preso preventivamente. (Poder Judiciário de Santa Catarina)

Segundo o processo, os dois primeiros furtos aconteceram em janeiro deste ano. O homem confessou os crimes e foi visto por testemunhas carregando portas de alumínio furtadas. Imagens de câmeras de segurança também registraram a fuga.

No terceiro caso, ele foi flagrado retirando fiação elétrica de um supermercado em São José. Conforme os autos, o homem arrombou uma porta para entrar no estabelecimento e já teria ido outras vezes ao local com a intenção de furtar. Funcionários interromperam a ação e o detiveram até a chegada da Polícia Militar. (Poder Judiciário de Santa Catarina)

Na análise da pena, o TJSC considerou que o réu possui quatro condenações definitivas anteriores, caracterizando multirreincidência. Para o relator, essa condição, somada a uma circunstância judicial desfavorável, justifica a manutenção do regime fechado.

A Justiça também entendeu que existe risco concreto de reiteração criminosa e, por isso, manteve a prisão preventiva. A decisão é referente a um processo da comarca de Palhoça.

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