O Procon de Navegantes alerta que estabelecimentos da orla não podem cobrar ou exigir consumo de alimentos e bebidas para liberar o uso de cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. A prática, conhecida como “venda casada”, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 223/2021.
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Equipes do órgão estão presentes nas praias orientando moradores e turistas sobre seus direitos. A legislação determina que preços e formas de pagamento devem estar visíveis nos cardápios ou em local acessível, e que a taxa de serviço de 10% só pode ser cobrada com a concordância do cliente.
O decreto também estabelece obrigações aos comerciantes autorizados a atuar na orla, como manter a limpeza, organizar o espaço utilizado e preservar o meio ambiente, garantindo equilíbrio entre a atividade econômica e o acesso livre às praias.
