A Vara da Fazenda Pública de Itajaí negou 57 ações de usucapião envolvendo a área conhecida como Nova Divinéia, localizada no bairro Praia Brava. A decisão confirma que o terreno é um bem público e, portanto, não pode ser adquirido por particulares. O entendimento acompanha a tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que atuou no processo para comprovar que a área pertence ao Município.
A disputa judicial começou após a ocupação do local por dezenas de famílias. Na defesa, a PGM apontou que o terreno foi declarado de interesse social e desapropriado de forma amigável em 1999, por meio do Decreto Municipal nº 5.931/99. Desde então, segundo o Município, o imóvel passou oficialmente ao seu domínio, o que inviabiliza qualquer pedido de usucapião.
A Procuradoria também reuniu mais de cinquenta processos relacionados ao mesmo assunto e levou todos ao julgamento conjunto. A estratégia buscou facilitar a análise de uma disputa considerada complexa, permitindo que a Justiça observasse de forma ampla o histórico da área, as ações do Município e a natureza pública do imóvel.
Segundo a decisão, a ocupação de um bem público sem autorização caracteriza apenas detenção, e não posse — requisito essencial para que um imóvel possa ser usucapido. Dessa forma, a Justiça entendeu que não há possibilidade de reconhecimento de propriedade por particulares.
Os procuradores também ressaltaram que uma eventual solução para as famílias deverá ocorrer por meio do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S e Reurb-E), já previsto pelo Município. Por esse motivo, a PGM se manifestou contra qualquer acordo que atribuísse propriedade plena, alegando que isso seria ilegal e comprometeria o planejamento habitacional para a região.
