Prazo maior para rastreamento traz alívio a pescadores de arrasto

Setor ganha mais tempo para se adequar às exigências ambientais
Por Jeane Carla 20/01/2026 14h22 - Atualizado em 20/01/2026 14h22

Notícias em primeira mão

Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba os destaques em tempo real.

Entrar

O governo federal ampliou o prazo para a instalação do sistema de rastreamento por satélite em embarcações de pesca de arrasto motorizado utilizadas, principalmente, na pesca de camarão. A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 47, publicada em 14 de janeiro pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e passa a valer em todo o país.

Com a nova norma, embarcações de arrasto motorizado com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 10 terão até 28 de janeiro de 2027 para instalar e manter em funcionamento o equipamento de rastreamento, com envio regular de sinal. Antes da alteração, o prazo era mais curto, o que vinha gerando preocupação entre pescadores artesanais e empresas do setor.

A Prefeitura de Navegantes informou os pescadores do município sobre a atualização das regras, destacando que a prorrogação atende a pedidos do setor produtivo, que alegava dificuldades técnicas e financeiras para se adequar às exigências dentro do prazo anterior. Segundo o assessor especial de Política Pesqueira, Fabiano Veloso, o novo cronograma oferece mais tempo para organização e regularização das embarcações.

O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) é um sistema obrigatório para determinadas categorias de embarcações e tem como objetivo permitir o monitoramento da atividade pesqueira, auxiliar na fiscalização ambiental e garantir o cumprimento das normas de pesca, especialmente em áreas sensíveis.

A prorrogação do prazo impacta diretamente embarcações utilizadas na captura de camarão-rosa, sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça, modalidades comuns no litoral catarinense e em outras regiões do país.

Por outro lado, a nova regra não se aplica às embarcações de maior porte. Barcos com Arqueação Bruta igual ou superior a 50 ou comprimento igual ou superior a 15 metros, que operam no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sul e Sudeste, continuam obrigados a utilizar o sistema de rastreamento conforme normas em vigor desde 2006, sem qualquer prorrogação.

Também não houve alterações para embarcações de arrasto com AB inferior a 10. Para esse grupo, seguem válidas as regras já previstas na legislação federal, sem mudanças trazidas pela nova portaria.

A pesca de arrasto é uma modalidade em que redes de grande porte são puxadas por embarcações motorizadas, geralmente próximas ao fundo do mar, para capturar espécies como o camarão. Apesar de sua importância econômica, esse tipo de pesca é alvo de fiscalização rigorosa por causa do impacto ambiental, já que pode afetar o fundo marinho e capturar espécies que não são o alvo da atividade.

A Portaria nº 47 pode ser consultada no Diário Oficial da União e nos canais oficiais dos ministérios envolvidos.

Música, gastronomia e lazer transformam a Orla Central em ponto de encontro no sábado.

Prazo maior para rastreamento traz alívio a pescadores de arrasto

Setor ganha mais tempo para se adequar às exigências ambientais
Por Jeane Carla 20/01/2026 14h22 - Atualizado em 20/01/2026 14h22

Notícias em primeira mão

Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba os destaques em tempo real.

Entrar

O governo federal ampliou o prazo para a instalação do sistema de rastreamento por satélite em embarcações de pesca de arrasto motorizado utilizadas, principalmente, na pesca de camarão. A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 47, publicada em 14 de janeiro pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e passa a valer em todo o país.

Com a nova norma, embarcações de arrasto motorizado com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 10 terão até 28 de janeiro de 2027 para instalar e manter em funcionamento o equipamento de rastreamento, com envio regular de sinal. Antes da alteração, o prazo era mais curto, o que vinha gerando preocupação entre pescadores artesanais e empresas do setor.

A Prefeitura de Navegantes informou os pescadores do município sobre a atualização das regras, destacando que a prorrogação atende a pedidos do setor produtivo, que alegava dificuldades técnicas e financeiras para se adequar às exigências dentro do prazo anterior. Segundo o assessor especial de Política Pesqueira, Fabiano Veloso, o novo cronograma oferece mais tempo para organização e regularização das embarcações.

O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) é um sistema obrigatório para determinadas categorias de embarcações e tem como objetivo permitir o monitoramento da atividade pesqueira, auxiliar na fiscalização ambiental e garantir o cumprimento das normas de pesca, especialmente em áreas sensíveis.

A prorrogação do prazo impacta diretamente embarcações utilizadas na captura de camarão-rosa, sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça, modalidades comuns no litoral catarinense e em outras regiões do país.

Por outro lado, a nova regra não se aplica às embarcações de maior porte. Barcos com Arqueação Bruta igual ou superior a 50 ou comprimento igual ou superior a 15 metros, que operam no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sul e Sudeste, continuam obrigados a utilizar o sistema de rastreamento conforme normas em vigor desde 2006, sem qualquer prorrogação.

Também não houve alterações para embarcações de arrasto com AB inferior a 10. Para esse grupo, seguem válidas as regras já previstas na legislação federal, sem mudanças trazidas pela nova portaria.

A pesca de arrasto é uma modalidade em que redes de grande porte são puxadas por embarcações motorizadas, geralmente próximas ao fundo do mar, para capturar espécies como o camarão. Apesar de sua importância econômica, esse tipo de pesca é alvo de fiscalização rigorosa por causa do impacto ambiental, já que pode afetar o fundo marinho e capturar espécies que não são o alvo da atividade.

A Portaria nº 47 pode ser consultada no Diário Oficial da União e nos canais oficiais dos ministérios envolvidos.

[ivory-search id="89415" title="pesquisa"]