A Justiça de Santa Catarina decidiu que pessoas não podem ser presas ou autuadas criminalmente apenas por estarem nuas na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, mas manteve válida a proibição do nudismo imposta por decreto municipal. A decisão busca evitar a criminalização automática da nudez, sem retirar do município o poder de regulamentar o uso da praia.
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A medida foi tomada pelo juiz Marcelo Fidalgo Neves, ao analisar um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN). O pedido surgiu após a prisão de um homem, em 22 de dezembro, por nudez no local.
Na decisão liminar, o magistrado entendeu que o crime de ato obsceno depende de contexto e intenção. Segundo o juiz, a simples nudez, por si só, não configura crime, especialmente em um espaço que há mais de quatro décadas é reconhecido como tradicionalmente voltado ao naturismo. Com isso, determinou que autoridades policiais e fiscais não imputem crime de ato obsceno apenas em razão da nudez dos frequentadores.
Apesar disso, o juiz negou o pedido da Federação para autorizar judicialmente o naturismo na praia. A decisão manteve em vigor o decreto municipal que revogou a permissão para a prática, sob o argumento de que cabe ao município regulamentar o uso e a ocupação das praias.
A Polícia Militar e a prefeitura de Balneário Camboriú têm prazo de 48 horas para informar à Justiça quais medidas estão sendo adotadas no local. O juiz ressaltou que, embora a prisão por nudez tenha sido afastada, o município pode adotar outras ações administrativas ou políticas públicas para desestimular a prática, como orientações, fiscalizações e medidas educativas.
O decreto que proibiu o nudismo na Praia do Pinho foi publicado no dia 19 de dezembro e antecipa diretrizes do novo Plano Diretor do município, aprovado na mesma data. A prefeitura justificou a medida afirmando que, ao longo dos anos, a praia teria deixado de ser utilizada majoritariamente para o naturismo e passado a registrar ocorrências de atos ilícitos e crimes sexuais.
Em nota, a administração municipal informou que vai recorrer da decisão judicial e que seguirá adotando ações preventivas e orientativas na região. A Polícia Militar afirmou que continuará apoiando a fiscalização, respeitando as decisões judiciais e a legislação vigente.
Na decisão, o juiz também destacou a diferença entre nudismo e naturismo. O naturismo é definido como uma filosofia de vida baseada no respeito a si, ao outro e à natureza, sendo a nudez social apenas uma de suas manifestações.
