PUBLICIDADE

Justiça impede prisão por nudez na Praia do Pinho, mas mantém proibição do nudismo

Decisão afasta crime de ato obsceno, porém preserva decreto municipal em Balneário Camboriú
Publicado em 31/12/2025 11h49 | Atualizado há 4 dias

Notícias em primeira mão

Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba os destaques em tempo real.

Entrar

A Justiça de Santa Catarina decidiu que pessoas não podem ser presas ou autuadas criminalmente apenas por estarem nuas na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, mas manteve válida a proibição do nudismo imposta por decreto municipal. A decisão busca evitar a criminalização automática da nudez, sem retirar do município o poder de regulamentar o uso da praia.

A medida foi tomada pelo juiz Marcelo Fidalgo Neves, ao analisar um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN). O pedido surgiu após a prisão de um homem, em 22 de dezembro, por nudez no local.

Na decisão liminar, o magistrado entendeu que o crime de ato obsceno depende de contexto e intenção. Segundo o juiz, a simples nudez, por si só, não configura crime, especialmente em um espaço que há mais de quatro décadas é reconhecido como tradicionalmente voltado ao naturismo. Com isso, determinou que autoridades policiais e fiscais não imputem crime de ato obsceno apenas em razão da nudez dos frequentadores.

Apesar disso, o juiz negou o pedido da Federação para autorizar judicialmente o naturismo na praia. A decisão manteve em vigor o decreto municipal que revogou a permissão para a prática, sob o argumento de que cabe ao município regulamentar o uso e a ocupação das praias.

A Polícia Militar e a prefeitura de Balneário Camboriú têm prazo de 48 horas para informar à Justiça quais medidas estão sendo adotadas no local. O juiz ressaltou que, embora a prisão por nudez tenha sido afastada, o município pode adotar outras ações administrativas ou políticas públicas para desestimular a prática, como orientações, fiscalizações e medidas educativas.

O decreto que proibiu o nudismo na Praia do Pinho foi publicado no dia 19 de dezembro e antecipa diretrizes do novo Plano Diretor do município, aprovado na mesma data. A prefeitura justificou a medida afirmando que, ao longo dos anos, a praia teria deixado de ser utilizada majoritariamente para o naturismo e passado a registrar ocorrências de atos ilícitos e crimes sexuais.

Em nota, a administração municipal informou que vai recorrer da decisão judicial e que seguirá adotando ações preventivas e orientativas na região. A Polícia Militar afirmou que continuará apoiando a fiscalização, respeitando as decisões judiciais e a legislação vigente.

Na decisão, o juiz também destacou a diferença entre nudismo e naturismo. O naturismo é definido como uma filosofia de vida baseada no respeito a si, ao outro e à natureza, sendo a nudez social apenas uma de suas manifestações.

Mais da Marazul

Balneário Camboriú

Decisão afasta crime de ato obsceno, porém preserva decreto municipal em Balneário Camboriú

Por Jeane Carla

Publicado em 31/12/2025 11h49 | Atualizado há 4 dias

A Justiça de Santa Catarina decidiu que pessoas não podem ser presas ou autuadas criminalmente apenas por estarem nuas na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, mas manteve válida a proibição do nudismo imposta por decreto municipal. A decisão busca evitar a criminalização automática da nudez, sem retirar do município o poder de regulamentar o uso da praia.

A medida foi tomada pelo juiz Marcelo Fidalgo Neves, ao analisar um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN). O pedido surgiu após a prisão de um homem, em 22 de dezembro, por nudez no local.

Na decisão liminar, o magistrado entendeu que o crime de ato obsceno depende de contexto e intenção. Segundo o juiz, a simples nudez, por si só, não configura crime, especialmente em um espaço que há mais de quatro décadas é reconhecido como tradicionalmente voltado ao naturismo. Com isso, determinou que autoridades policiais e fiscais não imputem crime de ato obsceno apenas em razão da nudez dos frequentadores.

Apesar disso, o juiz negou o pedido da Federação para autorizar judicialmente o naturismo na praia. A decisão manteve em vigor o decreto municipal que revogou a permissão para a prática, sob o argumento de que cabe ao município regulamentar o uso e a ocupação das praias.

A Polícia Militar e a prefeitura de Balneário Camboriú têm prazo de 48 horas para informar à Justiça quais medidas estão sendo adotadas no local. O juiz ressaltou que, embora a prisão por nudez tenha sido afastada, o município pode adotar outras ações administrativas ou políticas públicas para desestimular a prática, como orientações, fiscalizações e medidas educativas.

O decreto que proibiu o nudismo na Praia do Pinho foi publicado no dia 19 de dezembro e antecipa diretrizes do novo Plano Diretor do município, aprovado na mesma data. A prefeitura justificou a medida afirmando que, ao longo dos anos, a praia teria deixado de ser utilizada majoritariamente para o naturismo e passado a registrar ocorrências de atos ilícitos e crimes sexuais.

Em nota, a administração municipal informou que vai recorrer da decisão judicial e que seguirá adotando ações preventivas e orientativas na região. A Polícia Militar afirmou que continuará apoiando a fiscalização, respeitando as decisões judiciais e a legislação vigente.

Na decisão, o juiz também destacou a diferença entre nudismo e naturismo. O naturismo é definido como uma filosofia de vida baseada no respeito a si, ao outro e à natureza, sendo a nudez social apenas uma de suas manifestações.

[ivory-search id="89415" title="pesquisa"]