O Ministério Público de Santa Catarina emitiu uma recomendação ao Município de Bombinhas após identificar que a prefeitura vinha autorizando sepultamentos sem a apresentação da certidão de óbito emitida pelo cartório. O procedimento, considerado ilegal pela legislação federal, vinha sendo permitido com base em normas municipais que aceitavam apenas a declaração médica de óbito e davam prazo de até 15 dias para a entrega da certidão.
De acordo com o MPSC, a certidão de óbito é o único documento válido para autorizar sepultamentos no país. O uso apenas da declaração médica representa risco de fraudes, como a continuidade de benefícios previdenciários após a morte, além de comprometer registros oficiais, gerar insegurança jurídica e permitir inconsistências em bases de dados públicas, como eleitorais.
A Promotoria de Justiça apontou que a legislação municipal estava em desacordo com a lei federal, o que está na origem da falha. Diante disso, o Ministério Público determinou uma série de medidas para que o município adeque os procedimentos.
Entre as exigências, Bombinhas deve passar a exigir obrigatoriamente a certidão de óbito antes de qualquer sepultamento, modificar suas leis e decretos para alinhá-los às normas federais e regularizar, em até 90 dias, todos os sepultamentos realizados sem o documento. A administração dos cemitérios também deve ser orientada imediatamente a impedir sepultamentos sem a certidão.
A recomendação determina ainda que a prefeitura divulgue de forma ampla as mudanças aos servidores e à população, garantindo transparência e evitando novos erros. O município tem prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irá cumprir as determinações.
A medida busca assegurar controle adequado dos registros de óbitos, evitar fraudes e garantir segurança jurídica nas ações do poder público.
