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Rede de pesca ilegal mata tartarugas em Navegantes e gera investigação

Fiscalização em Navegantes reforça combate à pesca ilegal após morte de tartarugas-marinhas no Gravatá
Publicado em 08/12/2025 16h56 | Atualizado há 1 hora

A Prefeitura de Navegantes confirmou nesta terça-feira (08) a apreensão de uma rede de pesca ilegal na região do Gravatá, onde duas tartarugas-marinhas adultas morreram presas. Um filhote foi resgatado com vida e encaminhado à Univali para avaliação e cuidados.

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O Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) oficializou o caso aos órgãos competentes e reforçará a fiscalização ao longo da praia para coibir práticas irregulares e proteger a fauna marinha. O uso de redes fixas, conhecidas como “feiticeiras”, é proibido pela Lei Federal nº 9.605/1998 e pode resultar em detenção de até três anos, além de multa.

Segundo o IBAMA, a Portaria 54/99 proíbe redes fixas com poita ou âncora, enquadrando a infração no artigo 35 do Decreto Federal 6.514/08, que prevê multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado. As redes apreendidas são destruídas e, se identificado, o responsável é autuado.

No caso das redes de arrasto, o uso é permitido apenas fora de estuários, conforme a Portaria SUDEPE 51/83. Em Santa Catarina, a Portaria SAQ nº 5/2025 autorizou o arrasto com rede feiticeira, desde que respeitados critérios como tamanho adequado, distância mínima de 300 metros dos costões, bandeiras verdes nas extremidades e iluminação noturna. Fora dessas condições, as redes também são apreendidas e o infrator autuado.

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Fiscalização em Navegantes reforça combate à pesca ilegal após morte de tartarugas-marinhas no Gravatá

Por Luiza Kramer

Publicado em 08/12/2025 16h56 | Atualizado há 1 hora

A Prefeitura de Navegantes confirmou nesta terça-feira (08) a apreensão de uma rede de pesca ilegal na região do Gravatá, onde duas tartarugas-marinhas adultas morreram presas. Um filhote foi resgatado com vida e encaminhado à Univali para avaliação e cuidados.

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O Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) oficializou o caso aos órgãos competentes e reforçará a fiscalização ao longo da praia para coibir práticas irregulares e proteger a fauna marinha. O uso de redes fixas, conhecidas como “feiticeiras”, é proibido pela Lei Federal nº 9.605/1998 e pode resultar em detenção de até três anos, além de multa.

Segundo o IBAMA, a Portaria 54/99 proíbe redes fixas com poita ou âncora, enquadrando a infração no artigo 35 do Decreto Federal 6.514/08, que prevê multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado. As redes apreendidas são destruídas e, se identificado, o responsável é autuado.

No caso das redes de arrasto, o uso é permitido apenas fora de estuários, conforme a Portaria SUDEPE 51/83. Em Santa Catarina, a Portaria SAQ nº 5/2025 autorizou o arrasto com rede feiticeira, desde que respeitados critérios como tamanho adequado, distância mínima de 300 metros dos costões, bandeiras verdes nas extremidades e iluminação noturna. Fora dessas condições, as redes também são apreendidas e o infrator autuado.