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Mototaxistas e motofretistas estão dispensados temporariamente do curso obrigatório em SC

Publicado em 24/11/2025 15h04 | Atualizado há 0 minutos

A Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran) informou que uma nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC) suspende, por 12 meses, a exigência do curso especializado obrigatório para mototaxistas e motofretistas em todo o estado.

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A Resolução nº 29/2025, publicada neste mês, tem efeito retroativo a 7 de novembro e impede que condutores sejam autuados pela infração prevista no artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante esse período.

A medida foi tomada após o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) relatar falhas técnicas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), que inviabilizam a consulta segura sobre a realização do curso. O problema impedia os agentes de fiscalização de verificar se os condutores estavam, de fato, em conformidade com a exigência legal, o que poderia gerar autuações injustas.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a única forma válida de comprovar a capacitação é por meio do RENACH. Sem acesso confiável à plataforma, o CETRAN optou pela suspensão temporária para garantir segurança jurídica, transparência e padronização nas fiscalizações em Santa Catarina.

Durante os próximos 12 meses, mototaxistas e motofretistas não poderão ser multados pela ausência do curso. A norma vale para todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no estado, incluindo a Codetran de Itajaí.

Apesar da suspensão da exigência, o DETRAN/SC mantém em seu site a relação de empresas autorizadas a oferecer os cursos especializados. No entanto, até o momento, não há Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados em Itajaí para essa finalidade, o que evidencia a dificuldade dos profissionais locais em obter a capacitação.

A resolução segue válida até que os sistemas sejam corrigidos e as informações possam ser consultadas com segurança.

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Itajaí

A Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran) informou que uma nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC) suspende, por 12 meses, a exigência do curso especializado obrigatório para mototaxistas e motofretistas em todo o estado.

Por Marcos Vinícius Costa Sardo

Publicado em 24/11/2025 15h04 | Atualizado há 0 minutos

A Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran) informou que uma nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC) suspende, por 12 meses, a exigência do curso especializado obrigatório para mototaxistas e motofretistas em todo o estado.

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A Resolução nº 29/2025, publicada neste mês, tem efeito retroativo a 7 de novembro e impede que condutores sejam autuados pela infração prevista no artigo 162, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) durante esse período.

A medida foi tomada após o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) relatar falhas técnicas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), que inviabilizam a consulta segura sobre a realização do curso. O problema impedia os agentes de fiscalização de verificar se os condutores estavam, de fato, em conformidade com a exigência legal, o que poderia gerar autuações injustas.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a única forma válida de comprovar a capacitação é por meio do RENACH. Sem acesso confiável à plataforma, o CETRAN optou pela suspensão temporária para garantir segurança jurídica, transparência e padronização nas fiscalizações em Santa Catarina.

Durante os próximos 12 meses, mototaxistas e motofretistas não poderão ser multados pela ausência do curso. A norma vale para todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no estado, incluindo a Codetran de Itajaí.

Apesar da suspensão da exigência, o DETRAN/SC mantém em seu site a relação de empresas autorizadas a oferecer os cursos especializados. No entanto, até o momento, não há Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados em Itajaí para essa finalidade, o que evidencia a dificuldade dos profissionais locais em obter a capacitação.

A resolução segue válida até que os sistemas sejam corrigidos e as informações possam ser consultadas com segurança.