Um tatuador de Brusque foi condenado a dois anos de reclusão por lesão corporal gravíssima após realizar tatuagens em um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. O caso ocorreu em janeiro, quando o jovem apareceu em casa com uma tatuagem no pescoço feita pelo profissional, identificado como A.M.M.O., que já havia tatuado a mão do menor sem consentimento familiar.
A Vara Criminal de Brusque considerou que a marca no pescoço configurou deformidade permanente, conforme o artigo 129 do Código Penal. O juiz Edemar Leopoldo Schlosser ressaltou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir com modificações corporais. A decisão se baseou em laudos, fotos, depoimentos e confissão do réu. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. O tatuador poderá recorrer em liberdade.
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Imagens: ILUSTRATIVA / AGÊNCIA BRASIL.