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Após estapear e chamar ex-mulher de “bêbada”, Zé Trovão é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização

Publicado em 02/09/2025 14h20

A Justiça de Santa Catarina determinou que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC), nome de registro Marco Antônio Pereira Gomes, pague R$ 50 mil a título de indenização por dano moral à sua ex-companheira, Jessica da Costa Veiga. A decisão, da juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, foi publicada no Diário de Justiça em 1º de setembro, e informada pela jornalista Isabella Alonso Panho, da Revista Veja.

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O parlamentar admitiu publicamente, em entrevista, ter desferido um tapa no rosto da ex-companheira, justificando o gesto como uma reação a uma suposta agressão dela. Além disso, foi acusado de exercer influência política para pressionar a destituição dela da presidência do PL Mulher em Joinville e de difamá-la ao alegar que ela o “perseguia” e tinha “dependência de álcool”

Na decisão, a juíza ressaltou que o recurso à suposta perseguição política como argumento de defesa não pode afastar a responsabilidade do réu: “O caso deve ser julgado pelas provas anexadas aos autos, e não por paixões ou convicções políticas.” Segundo ela, a condenação “não tem qualquer cunho político ou de perseguição contra o réu”

Zé Trovão se manifestou e deu sua versão por meio de nota, classificando a decisão como “política”, “desproporcional e irrazoável”. O deputado bolsonarista ainda anunciou que recorrerá da sentença. O caso, que começou em segredo de Justiça a pedido da vítima, teve o sigilo levantado pela própria Jessica, também segundo apurou a Veja.

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Imagens: DIVULGAÇÃO / AGÊNCIA CÂMARA.

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