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Vereadores aprovam regularização de eventuais doações de projetos de engenharia e arquitetura ao Município

Publicado em 27/08/2025 14h00 | Atualizado há 132 dias

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Os vereadores de Barra Velha aprovaram o Projeto de Lei de autoria do vereador Rubens Francisco, o Rubinho (PL) que autoriza o município a receber projetos de engenharia e arquitetura por doação, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A nova legislação tem como objetivo, segundo o vereador, subsidiar a execução de obras e serviços de interesse público, garantindo que os projetos recebidos sejam analisados tecnicamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN).

A análise avaliará a compatibilidade com diretrizes urbanísticas e legais, a viabilidade técnica e orçamentária, bem como a conformidade com padrões normativos vigentes. A lei prevê ainda que o Executivo poderá realizar ajustes ou complementações nos projetos.

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Imagens: DIVULGAÇÃO / CVBV.

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Os vereadores de Barra Velha aprovaram o Projeto de Lei de autoria do vereador Rubens Francisco, o Rubinho (PL) que autoriza o município a receber projetos de engenharia e arquitetura por doação, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Veja também Navegantes vai leiloar imóveis que não fazem mais parte […]

Por Juvan Neto

Publicado em 27/08/2025 14h00 | Atualizado há 132 dias

Os vereadores de Barra Velha aprovaram o Projeto de Lei de autoria do vereador Rubens Francisco, o Rubinho (PL) que autoriza o município a receber projetos de engenharia e arquitetura por doação, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A nova legislação tem como objetivo, segundo o vereador, subsidiar a execução de obras e serviços de interesse público, garantindo que os projetos recebidos sejam analisados tecnicamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN).

A análise avaliará a compatibilidade com diretrizes urbanísticas e legais, a viabilidade técnica e orçamentária, bem como a conformidade com padrões normativos vigentes. A lei prevê ainda que o Executivo poderá realizar ajustes ou complementações nos projetos.

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