Câmara de Vereadores aprova Bolsa Atleta local por unanimidade em Barra Velha

Publicado em 30/06/2025 16h09 | Atualizado há 8 horas

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A Câmara de Vereadores de Barra Velha aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que institui o Programa Bolsa Atleta Municipal. A nova legislação tem como objetivo valorizar e incentivar atletas e paratletas do município, promovendo o esporte como ferramenta de desenvolvimento social, educacional e profissional.

De acordo com a proposta, o programa garante auxílio financeiro mensal a esportistas que representem Barra Velha em competições oficiais — sejam elas estaduais, regionais, nacionais ou internacionais — em modalidades olímpicas, não olímpicas, paraolímpicas ou não paraolímpicas.

O benefício será dividido em três categorias, conforme a faixa etária dos atletas:

  • Infanto Juvenil (12 a 14 anos): até R$ 3.000,00 ao ano, em 12 parcelas de R$ 250,00;
  • Juvenil (15 a 18 anos): até R$ 4.200,00 ao ano, em 12 parcelas de R$ 350,00;
  • Profissional (a partir de 19 anos): até R$ 6.600,00 ao ano, em 12 parcelas de R$ 550,00.

Para receber o benefício, os atletas deverão cumprir alguns requisitos, como estar matriculado em instituições de ensino, residir em Barra Velha, estar vinculados a entidades esportivas da cidade, não estarem recebendo Bolsa Atleta de outro município, e apresentar desempenho esportivo comprovado por meio de resultados em competições oficiais.

A Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta, composta por profissionais de Educação Física com registro no CREF, será responsável por avaliar e aprovar os pedidos de concessão do benefício.

A concessão das bolsas será efetuada conforme a disponibilidade orçamentária do município e deverá ser solicitada anualmente, por meio de edital. Os pagamentos serão iniciados em março do ano seguinte ao da aprovação do benefício.

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Foto: DIVULGAÇÃO / CVBV.

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De acordo com a proposta, o programa garante auxílio financeiro mensal a esportistas que representem Barra Velha em competições oficiais — sejam elas estaduais, regionais, nacionais ou internacionais — em modalidades olímpicas, não olímpicas, paraolímpicas ou não paraolímpicas.

O benefício será dividido em três categorias, conforme a faixa etária dos atletas:

  • Infanto Juvenil (12 a 14 anos): até R$ 3.000,00 ao ano, em 12 parcelas de R$ 250,00;
  • Juvenil (15 a 18 anos): até R$ 4.200,00 ao ano, em 12 parcelas de R$ 350,00;
  • Profissional (a partir de 19 anos): até R$ 6.600,00 ao ano, em 12 parcelas de R$ 550,00.

Para receber o benefício, os atletas deverão cumprir alguns requisitos, como estar matriculado em instituições de ensino, residir em Barra Velha, estar vinculados a entidades esportivas da cidade, não estarem recebendo Bolsa Atleta de outro município, e apresentar desempenho esportivo comprovado por meio de resultados em competições oficiais.

A Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta, composta por profissionais de Educação Física com registro no CREF, será responsável por avaliar e aprovar os pedidos de concessão do benefício.

A concessão das bolsas será efetuada conforme a disponibilidade orçamentária do município e deverá ser solicitada anualmente, por meio de edital. Os pagamentos serão iniciados em março do ano seguinte ao da aprovação do benefício.

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