A Prefeitura de Barra Velha anunciou uma parceria com a Justiça Eleitoral, com o intuito de evitar que a população evite deslocamentos desnecessários. A medida também visa facilitar a vida do cidadão que, até o momento, precisa se deslocar a Balneário Piçarras para fazer o Título de Eleitor e outros serviços da Justiça Eleitoral.
“Perdemos a Justiça Eleitoral em nosso município em administrações passadas, mas esta gestão está agindo fortemente para facilitar a vida do cidadão, evitando os gastos desnecessários e o desperdício de tempo do cidadão, que agora terá o serviço realizado aqui no município”, destacou o prefeito de Barra Velha, Daniel da Cunha.
As secretarias de Administração e de Desenvolvimento Econômico atuaram para a Justiça Eleitoral passar a oferecer os seus serviços em Barra Velha, inicialmente a cada 15 dias. No entanto, a expectativa dos representantes do Município e da Justiça Eleitoral é de que o horário seja ampliado conforme a demanda.
A partir do mês de julho, o Cartório Eleitoral passará a atender os cidadãos barravelhenses diretamente no PROCON do município, situado na Avenida Prefeito Thiago Aguiar, n.° 599, bairro Jardim Icaraí, nesta cidade. O atendimento acontecerá duas vezes por mês, sempre das 14h às 18h, normalmente na 1ª e na 3ª terça-feira de cada mês, com início no dia 1 de julho de 2025.
O atendimento será realizado mediante agendamento pelo WhatsApp (47) 99113-2610, exceto para pessoas com prioridade legal, que não precisam agendar: maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, com deficiência, mobilidade reduzida, autistas ou com obesidade mórbida.
Documentos necessários para o atendimento
✔ Documento oficial com foto: RG, CNH nova, passaporte, CTPS física (modelo antigo), carteira de entidade de classe (OAB, CREA, etc.).
Importante: a CNH antiga e a CTPS digital não são aceitas para 1º título, pois não informam a naturalidade da pessoa.
Para o primeiro título, recomenda-se levar também a certidão de nascimento.
✔ Comprovante de residência: pode estar em nome de terceiros. São aceitos: contas de água, luz, internet, IPTU, contrato de aluguel, correspondência, entre outros. Também são válidos comprovantes de vínculo com o município (ex.: contrato de trabalho ou escritura de imóvel).
✔ Para alistamento eleitoral (1º título) de pessoas do sexo masculino nascidas em 2006, é obrigatório apresentar o comprovante de alistamento militar.
Dúvidas? Entre em contato com o Cartório Eleitoral de Balneário Piçarras pelo WhatsApp (47) 98818-3693, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
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