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Tribunal nega indenização por imóvel comprado após intervenção do poder público em Itapema

Publicado em 21/05/2025 15h57 | Atualizado há 148 dias

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou indenização a uma empresa por desapropriação indireta de dois terrenos em Itapema. Segundo o Tribunal de Justiça, os lotes foram comprados em 1996, mas as ruas que ocupam a área já existiam desde 1995.

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A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que quem compra um imóvel já afetado por ação do poder público não tem direito a indenização – salvo exceções, como vulnerabilidade social ou doações, o que não se aplicava ao caso.

Laudos apontaram que os loteamentos foram aprovados décadas antes da compra, e que, mesmo assim, as ruas já estavam implantadas antes da aquisição. Além disso, os terrenos não possuem cadastro na prefeitura e nem espaço físico para implantação dos lotes conforme o projeto original.

Com base nessas evidências, a Justiça concluiu que a posse foi adquirida depois da intervenção pública, o que invalida o pedido de indenização.

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Foto: DIVULGAÇÃO / TJ-SC.

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Decisão Judicial

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou indenização a uma empresa por desapropriação indireta de dois terrenos em Itapema.

Por Juvan Neto

Publicado em 21/05/2025 15h57 | Atualizado há 148 dias

A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou indenização a uma empresa por desapropriação indireta de dois terrenos em Itapema. Segundo o Tribunal de Justiça, os lotes foram comprados em 1996, mas as ruas que ocupam a área já existiam desde 1995.

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A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que quem compra um imóvel já afetado por ação do poder público não tem direito a indenização – salvo exceções, como vulnerabilidade social ou doações, o que não se aplicava ao caso.

Laudos apontaram que os loteamentos foram aprovados décadas antes da compra, e que, mesmo assim, as ruas já estavam implantadas antes da aquisição. Além disso, os terrenos não possuem cadastro na prefeitura e nem espaço físico para implantação dos lotes conforme o projeto original.

Com base nessas evidências, a Justiça concluiu que a posse foi adquirida depois da intervenção pública, o que invalida o pedido de indenização.

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