A Câmara de Vereadores de Navegantes aprovou o projeto de lei ordinária nº 09/2025, de autoria do vereador Julio Bento (PSD), atual presidente da Casa de Leis, que estabelece sanções administrativas para atos de pichação e grafite não autorizado contra bens públicos e privados.
A legislação prevê multa de 23 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 4.916,94, dobrada em caso de reincidência. Se o ato atingir monumento ou bem tombado, o valor sobe para 46 UFMs, igualmente dobrável em caso de nova infração. Nos casos em que o infrator for menor de idade ou incapaz, a responsabilidade recairá sobre os pais ou responsáveis legais.
A proposta também institui a possibilidade de recompensa financeira ao cidadão que realizar denúncia formalizada junto aos órgãos competentes, desde que a informação fornecida resulte na identificação do infrator e na efetiva aplicação e pagamento da penalidade administrativa correspondente.
O projeto, segundo Júlio, recebeu emenda modificativa de plenário, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para ajustar a redação do artigo referente à recompensa. A proposição será agora encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para sanção ou veto.
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Foto: ROVENA ROSA / ARQUIVO / AGÊNCIA BRASIL.