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Vereadores aprovam redução do triênio e geram revolta entre professores de Itajaí

Publicado em 12/04/2025 09h00 | Atualizado há 136 dias

Com 11 votos favoráveis, 3 votos contrários e muitos protestos em plenário, foi aprovado, em única votação e regime de urgência, o projeto de lei ordinária nº 58/2025, de autoria da Prefeitura de Itajaí, que reduziu os valores do triênio pago aos professores da rede municipal ao alterar o atigo 164 da Lei Municipal nº 1.920/1981, a lei do Estatuto do Magistério Público Municipal.

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A redação da lei original definia como “inquestionável” a porcentagem do triênio dos servidores do magistério. Com a alteração, o adicional por tempo de serviço fica em 5% por triênio, ou seja, a cada três anos de efetivo e ininterrupto exercício de cargo efetivo do Município, com limite de até 70% em cima do vencimento. O Estatuto do Magistério Público Municipal previa a vantagem em 10% por triênio, sobre o respectivo vencimento.
 
Além da mudança de percentual, com a mudança, o adicional por tempo de serviço será pago somente ao servidor efetivo. Já que a redação original permitia o pagamento também aos comissionados da Rede Municipal de Ensino. A sessão foi acompanhada por profissionais do magistério, vinculados ou não ao Sindicato dos Servidores da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), sindicato da categoria, que criticaram duramente a decisão. Votaram contra o PLO 58/2025 apenas três vereadores: Bruno da Saúde (MDB), Leandro do Nadar (MDB) e Hilda Deola (PDT).
 
Entenda o caso
A lei que estabelece o triênio de 10% para os profissionais do magistério foi aprovada em 1981. Posteriormente, foi aprovada uma legislação de 1997, que fixou o percentual de 5% para todos os servidores públicos municipais, sem atualizar o valor no Estatuto do Magistério. Desde então, o Município passou utilizar o valor estabelecido pela lei mais atual.
 
Em 2020, o Sindifoz propôs ação coletiva para que os triênios pagos aos profissionais do magistério fossem calculados sobre 10%, conforme previsto no Estatuto, em vez dos 5%. O sindicato ganhou em primeira instância, mas o Município e o Instituto de Previdência de Itajaí (IPI) apelaram, e o direito ao triênio de 10% foi reconhecido pela Justiça, porém com efeito a partir de janeiro de 2024.
 
A mudança na lei, com o estabelecimento do novo percentual, terá vigência a partir da data de publicação. O projeto será encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito Robison Coelho (PL).

Ainda nesta sexta, os advogados do departamento jurídico do Sindifoz, Greco Fiorin e Nicolas Vieira, esclarecem aos servidores sobre os triênios já adquiridos e garantidos por decisão da justiça. E anunciaram assembleia geral nesta próxima terça-feira (15), às 19h, no colégio Nilton Kucker, em frente a sede do Sindifoz.

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Foto: DIVULGAÇÃO / CVI / DAVID SPULDARO.

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Com 11 votos favoráveis, 3 votos contrários e muitos protestos em plenário, foi aprovado, em única votação e regime de urgência, o projeto de lei ordinária nº 58/2025, de autoria da Prefeitura de Itajaí, que reduziu os valores do triênio pago aos professores da rede municipal ao alterar o atigo 164 da Lei Municipal nº 1.920/1981, a lei do Estatuto do Magistério Público Municipal.

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A redação da lei original definia como “inquestionável” a porcentagem do triênio dos servidores do magistério. Com a alteração, o adicional por tempo de serviço fica em 5% por triênio, ou seja, a cada três anos de efetivo e ininterrupto exercício de cargo efetivo do Município, com limite de até 70% em cima do vencimento. O Estatuto do Magistério Público Municipal previa a vantagem em 10% por triênio, sobre o respectivo vencimento.
 
Além da mudança de percentual, com a mudança, o adicional por tempo de serviço será pago somente ao servidor efetivo. Já que a redação original permitia o pagamento também aos comissionados da Rede Municipal de Ensino. A sessão foi acompanhada por profissionais do magistério, vinculados ou não ao Sindicato dos Servidores da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), sindicato da categoria, que criticaram duramente a decisão. Votaram contra o PLO 58/2025 apenas três vereadores: Bruno da Saúde (MDB), Leandro do Nadar (MDB) e Hilda Deola (PDT).
 
Entenda o caso
A lei que estabelece o triênio de 10% para os profissionais do magistério foi aprovada em 1981. Posteriormente, foi aprovada uma legislação de 1997, que fixou o percentual de 5% para todos os servidores públicos municipais, sem atualizar o valor no Estatuto do Magistério. Desde então, o Município passou utilizar o valor estabelecido pela lei mais atual.
 
Em 2020, o Sindifoz propôs ação coletiva para que os triênios pagos aos profissionais do magistério fossem calculados sobre 10%, conforme previsto no Estatuto, em vez dos 5%. O sindicato ganhou em primeira instância, mas o Município e o Instituto de Previdência de Itajaí (IPI) apelaram, e o direito ao triênio de 10% foi reconhecido pela Justiça, porém com efeito a partir de janeiro de 2024.
 
A mudança na lei, com o estabelecimento do novo percentual, terá vigência a partir da data de publicação. O projeto será encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito Robison Coelho (PL).

Ainda nesta sexta, os advogados do departamento jurídico do Sindifoz, Greco Fiorin e Nicolas Vieira, esclarecem aos servidores sobre os triênios já adquiridos e garantidos por decisão da justiça. E anunciaram assembleia geral nesta próxima terça-feira (15), às 19h, no colégio Nilton Kucker, em frente a sede do Sindifoz.

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