12 anos de cadeia para assassino que asfixiou e matou senhora de 65 anos na Vila Nova em Barra Velha

Publicado em 19/03/2025 16h23 | Atualizado há 110 dias

O assassinato de uma idosa chamou a atenção de toda a região de Barra Velha. O acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por ter matado a vítima, em 2023, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri no dia 13 de março por homicídio triplamente qualificado – emprego de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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A pena fixada foi de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, e o Tribunal a confirmou ontem, dia 18 de março. A denúncia do MP-SC narra que o réu se aproveitou da amizade que a família tinha com a vítima, entrou na casa dela dizendo que usaria a internet, atacou-a e a asfixiou até a morte. Segundo a ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Barra Velha, o crime ocorreu em 28 de outubro de 2023 na residência da vítima, localizada no bairro Vila Nova.

O réu se aproveitou da confiança que a mulher tinha nele, devido à amizade com sua família, entrou na residência sob o pretexto de usar a internet e, de forma repentina, cometeu o crime. Ele tirou a vida da vítima, de 65 anos, utilizando asfixia.

A promotora de Justiça Larissa Zimmermann, que representou o MPSC na sessão de julgamento, sustentou que “a vítima conhecia o réu, pois mantinha relação de amizade com os familiares dele, fator que contribuiu para possibilitar a entrada na residência para tirar sua vida. Cabe ressaltar, ainda, a desproporção física entre o acusado e a vítima, que possuía 65 anos de idade”.

As teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelo Conselho de Sentença e o réu foi condenado pelo crime narrado na denúncia. Na decisão, o Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva anteriormente decretada.

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Foto: Arquivo / Marazul.

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O réu se aproveitou da confiança que a mulher tinha nele, devido à amizade com sua família, entrou na residência sob o pretexto de usar a internet e, de forma repentina, cometeu o crime. Ele tirou a vida da vítima, de 65 anos, utilizando asfixia.

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As teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelo Conselho de Sentença e o réu foi condenado pelo crime narrado na denúncia. Na decisão, o Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva anteriormente decretada.

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Foto: Arquivo / Marazul.

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