MP determina que Balneário Piçarras garanta transporte gratuito a alunos da APAE

Prazo para atendimento ao comando judicial se encerrou em 30 de janeiro. A medida é

Publicado em 21/02/2025 16h58 | Atualizado há 75 dias

Prazo para atendimento ao comando judicial se encerrou em 30 de janeiro. A medida é válida para estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado e o Serviço de Estimulação Precoce, com o objetivo de garantir que eles tenham acesso pleno ao tratamento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP´-SC) instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento de uma medida liminar que determina que o Município de Balneário Piçarras forneça transporte gratuito aos alunos da Escola Especial Deus Menino, da APAE local.

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A medida é válida para os estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Serviço de Estimulação Precoce, com o objetivo de garantir que eles tenham acesso pleno ao tratamento. O prazo para o atendimento à ordem judicial terminou em 30 de janeiro.  

A ação civil pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras em setembro de 2024, quando a mãe de dois alunos solicitou o suporte porque não estava conseguindo levar os filhos às sessões de acompanhamento.

A partir disso, o Ministério Público tomou conhecimento de que todos os alunos com deficiência que frequentavam os serviços especializados da APAE, como o AEE e a Estimulação Precoce, duas ou três vezes por semana, não tinham transporte gratuito à instituição. Segundo o que apurou o MP de Santa Catarina ao longo do processo, pelo menos cinco alunos residem na localidade Estrada Geral da Lagoa, na área rural do municípios, a quase 6 quilômetros da APAE.

“Acredita-se, portanto, que muitos outros alunos portadores de deficiência devem frequentar os serviços especializados da instituição, porém não o fazem em razão da inexistência de transporte gratuito especializado”, disse o Promotor de Justiça, Djônata Winter.   

O Município comunicou que em 2022 firmou o termo de cessão de uso pelo qual cedeu um ônibus à APAE, e que, em março de 2024, um termo aditivo acrescentou o fornecimento de combustível à cessão. Ocorre que, dada a quantidade de alunos que frequentam a APAE diariamente, bem como aqueles que vão em dias específicos da semana para o AEE e a Estimulação Precoce, o fornecimento de um ônibus apenas não está se mostrando suficiente.

“Diante da negativa do Município em fornecer o transporte indispensável aos portadores de deficiências que frequentam os serviços especializados da APAE, não houve outra alternativa senão ingressar com a ação civil pública”, complementou o Promotor de Justiça.  

Pedido concedido pela Justiça 

Ainda em setembro do ano passado, a 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o fornecimento do transporte gratuito aos alunos da APAE que frequentam o Atendimento Educacional Especializado e o Serviço de Estimulação Precoce.

Na época, o magistrado deferiu o requerimento do MP-SC de tutela de urgência para que o serviço começasse a ser prestado no prazo de 15 dias, no percurso compreendido entre a residência e a APAE e entre a APAE e a residência dos alunos, e nos horários indicados das terapias, além dos demais horários indicados pela APAE, para garantir o pleno tratamento.

A Justiça também acatou o pedido do MP-SC para, em caso de descumprimento da medida liminar, o Município pagar uma multa diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude de Balneário Piçarras. 

O Município, em outubro de 2024, recorreu e pediu para aumentar para 90 dias o prazo de cumprimento da obrigação, bem como para minorar a multa diária para o valor de R$ 500,00. O feito aguarda a apresentação das alegações finais para a prolação da sentença.  

No dia 6 de fevereiro de 2025, o MP por meio da 1ª PJ de Balneário Piçarras, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública, uma vez que o prazo concedido à Prefeitura terminou no dia 30 de janeiro.  

 A 1ª Promotoria de Justiça de Piçarras está à disposição da população a fim de garantir que todos os alunos tenham acesso aos tratamentos. “A cada dia que os portadores de deficiência deixam de frequentar os serviços especializados decorre restrição ao direito à educação, ao desenvolvimento, à saúde, além de comprometer todo um trabalho especial que muitas vezes deve ser ininterrupto, pelas equipes técnicas da APAE”, segundo salientou o promotor de Justiça Djônata Winter.    

Procurada pela reportagem da Rede Marazul, a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Balneário Piçarras disse que está verificando o assunto com a procuradoria jurídica e a Secretaria de Educação local.

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Imagens: Reprodução / Vale do Itajaí Notícias.

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Publicado em 21/02/2025 16h58 | Atualizado há 75 dias

Prazo para atendimento ao comando judicial se encerrou em 30 de janeiro. A medida é válida para estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado e o Serviço de Estimulação Precoce, com o objetivo de garantir que eles tenham acesso pleno ao tratamento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP´-SC) instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento de uma medida liminar que determina que o Município de Balneário Piçarras forneça transporte gratuito aos alunos da Escola Especial Deus Menino, da APAE local.

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A medida é válida para os estudantes que frequentam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Serviço de Estimulação Precoce, com o objetivo de garantir que eles tenham acesso pleno ao tratamento. O prazo para o atendimento à ordem judicial terminou em 30 de janeiro.  

A ação civil pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras em setembro de 2024, quando a mãe de dois alunos solicitou o suporte porque não estava conseguindo levar os filhos às sessões de acompanhamento.

A partir disso, o Ministério Público tomou conhecimento de que todos os alunos com deficiência que frequentavam os serviços especializados da APAE, como o AEE e a Estimulação Precoce, duas ou três vezes por semana, não tinham transporte gratuito à instituição. Segundo o que apurou o MP de Santa Catarina ao longo do processo, pelo menos cinco alunos residem na localidade Estrada Geral da Lagoa, na área rural do municípios, a quase 6 quilômetros da APAE.

“Acredita-se, portanto, que muitos outros alunos portadores de deficiência devem frequentar os serviços especializados da instituição, porém não o fazem em razão da inexistência de transporte gratuito especializado”, disse o Promotor de Justiça, Djônata Winter.   

O Município comunicou que em 2022 firmou o termo de cessão de uso pelo qual cedeu um ônibus à APAE, e que, em março de 2024, um termo aditivo acrescentou o fornecimento de combustível à cessão. Ocorre que, dada a quantidade de alunos que frequentam a APAE diariamente, bem como aqueles que vão em dias específicos da semana para o AEE e a Estimulação Precoce, o fornecimento de um ônibus apenas não está se mostrando suficiente.

“Diante da negativa do Município em fornecer o transporte indispensável aos portadores de deficiências que frequentam os serviços especializados da APAE, não houve outra alternativa senão ingressar com a ação civil pública”, complementou o Promotor de Justiça.  

Pedido concedido pela Justiça 

Ainda em setembro do ano passado, a 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o fornecimento do transporte gratuito aos alunos da APAE que frequentam o Atendimento Educacional Especializado e o Serviço de Estimulação Precoce.

Na época, o magistrado deferiu o requerimento do MP-SC de tutela de urgência para que o serviço começasse a ser prestado no prazo de 15 dias, no percurso compreendido entre a residência e a APAE e entre a APAE e a residência dos alunos, e nos horários indicados das terapias, além dos demais horários indicados pela APAE, para garantir o pleno tratamento.

A Justiça também acatou o pedido do MP-SC para, em caso de descumprimento da medida liminar, o Município pagar uma multa diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude de Balneário Piçarras. 

O Município, em outubro de 2024, recorreu e pediu para aumentar para 90 dias o prazo de cumprimento da obrigação, bem como para minorar a multa diária para o valor de R$ 500,00. O feito aguarda a apresentação das alegações finais para a prolação da sentença.  

No dia 6 de fevereiro de 2025, o MP por meio da 1ª PJ de Balneário Piçarras, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública, uma vez que o prazo concedido à Prefeitura terminou no dia 30 de janeiro.  

 A 1ª Promotoria de Justiça de Piçarras está à disposição da população a fim de garantir que todos os alunos tenham acesso aos tratamentos. “A cada dia que os portadores de deficiência deixam de frequentar os serviços especializados decorre restrição ao direito à educação, ao desenvolvimento, à saúde, além de comprometer todo um trabalho especial que muitas vezes deve ser ininterrupto, pelas equipes técnicas da APAE”, segundo salientou o promotor de Justiça Djônata Winter.    

Procurada pela reportagem da Rede Marazul, a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Balneário Piçarras disse que está verificando o assunto com a procuradoria jurídica e a Secretaria de Educação local.

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