Assobios, comentários de viés sexual, olhares e até mesmo contato indesejado são considerados crimes pela Constituição. Em geral, enquadram-se como importunação ofensiva ao pudor. Esses casos se referem ao assédio verbal, ou seja, cantadas e ameaças. Se comprovada e prática, os autores são condenados e multados. O assédio sexual pode acontecer em espaços e contextos diversos, como em casa, no trabalho ou em espaços públicos, como as ruas, os meios de transporte, em festas e baladas.