O Ministério Público (MP) de Santa Catarina solicitou o arquivamento da investigação que apura supostas irregularidades na gestão e aplicação de recursos públicos da Casa das Anas. O espaço oferece serviços de acolhimento para mulheres vítimas de violência, e possui convênio com a prefeitura de Balneário Camboriú, Itapema, Itajaí e São José.
Segundo o documento do MP, o objeto do termo de colaboração celebrado entre o Município de Balneário Camboriú e a Organização da Sociedade Civil Árvore da Vida (Casa das Anas) “vem sendo executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência”.
Além disso, o texto cita que a prestação de contas é realizada em “padrão que permite ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado”.
O Ministério Público destacou ainda que “se convenceu” da inexistência de fundamento para o prosseguimento das investigações contra o abrigo, e alega que não foi possível confirmar a prática de ato de improbidade administrativa.
A Casa das Anas, na época, publicou um comunicado sobre o caso. Confira neste link.
Investigação iniciou-se após denúncias sobre desvio de recursos envolvendo o abrigo
As investigações iniciaram após um ex-membro da igreja Bola de Neve, organização que teria ligação ao instituto mantenedor da Casa das Anas, ter denunciado um suposto desvio de recursos no qual envolvia o espaço.
O MP, acerca das denúncias, ponderou que “a Lei da Improbidade Administrativa exige que o pedido seja formalizado por meio de documento, em que os fatos estejam relatados com todos os elementos disponíveis, inclusive contendo a indicação das provas”.
“Ora, é preciso moderação! Não se pode dar início a investigações levando em conta meras conjecturas e dúvidas lançadas através da imprensa, embora, como dito, seja perfeitamente possível a instauração de Inquérito Civil fundado em matéria jornalística, entretanto, esta deve vir acompanhada de dados e informações precisas das supostas irregularidades”.
“Portanto, conclui-se que o fato deve ser apurado quando existir o mínimo de solidez, verossimilhança (aparência de veracidade, procedência, plausibilidade) e indícios que confirmem o mínimo de idoneidade à representação, o que não é o caso”, reforçou o documento.