Com apoio de Pezenti, Câmara mantém Bolsa Família para trabalhador rural contratado por safra

Publicado em 20/06/2024 17h43

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 19) o projeto de lei (PL 715/23) que assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante o período do contrato de safra. A proposta é de autoria do deputado Zé Vitor (PL/MG) e teve apoio e articulação do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), para a aprovação em plenário. 

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“Hoje, muitos trabalhadores viajam quilômetros e quilômetros atrás de serviço, chegam na propriedade rural e não permitem que a sua carteira de trabalho seja assinada, que seu nome conste num contrato de curta duração com medo de perder o Bolsa Família. Isso é um grande problema para o empregado, que não recolhe FGTS, INSS e fica sem cobertura do governo, e para o empregador, que está sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho”, explica Pezenti.  

O contrato por safra, tipo de contratação exclusivo da atividade agrícola, tem duração conforme a sazonalidade das culturas em produção, principalmente durante os períodos de plantio e colheita. Por lei, esse tipo de contrato pode durar até dois anos.

Mas em safras com duração muito curta, como as de cebola, alho, batata, uva, maçã, cacau e café, por exemplo, parte dos trabalhadores excede a renda limite por apenas alguns meses, enquanto dura a safra. Esse tipo de excesso deixará de contar como critério para exclusão do trabalhador do Bolsa Família.

O objetivo é diminuir a informalidade no setor agrícola. Segundo os defensores do texto, há registros de que o próprio trabalhador rural adere à informalidade, dado o temor de ficar desamparado desses benefícios sociais após o término do contrato de trabalho.

“É bom para todo mundo. O empregador no meio rural vai ter mais segurança pra contratar e o trabalhador vai poder ser registrado sem perder seu benefício social. A próxima luta que travaremos agora é para mudar a NR-31. Precisamos regionalizar as normas acerca do trabalho rural respeitando as peculiaridades de cada região do país”, destaca Pezenti. O projeto segue agora para a apreciação do Senado Federal. (Com informações da Agência Câmara e G1).

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“Hoje, muitos trabalhadores viajam quilômetros e quilômetros atrás de serviço, chegam na propriedade rural e não permitem que a sua carteira de trabalho seja assinada, que seu nome conste num contrato de curta duração com medo de perder o Bolsa Família. Isso é um grande problema para o empregado, que não recolhe FGTS, INSS e fica sem cobertura do governo, e para o empregador, que está sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho”, explica Pezenti.  

O contrato por safra, tipo de contratação exclusivo da atividade agrícola, tem duração conforme a sazonalidade das culturas em produção, principalmente durante os períodos de plantio e colheita. Por lei, esse tipo de contrato pode durar até dois anos.

Mas em safras com duração muito curta, como as de cebola, alho, batata, uva, maçã, cacau e café, por exemplo, parte dos trabalhadores excede a renda limite por apenas alguns meses, enquanto dura a safra. Esse tipo de excesso deixará de contar como critério para exclusão do trabalhador do Bolsa Família.

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“É bom para todo mundo. O empregador no meio rural vai ter mais segurança pra contratar e o trabalhador vai poder ser registrado sem perder seu benefício social. A próxima luta que travaremos agora é para mudar a NR-31. Precisamos regionalizar as normas acerca do trabalho rural respeitando as peculiaridades de cada região do país”, destaca Pezenti. O projeto segue agora para a apreciação do Senado Federal. (Com informações da Agência Câmara e G1).

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