A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou o Estado de Santa Catarina para execução de obras em infraestrutura.
As obras e melhorias são na Rodovia Antônio Heil (SC-486), entre as cidades de Itajaí e Brusque, caso o Estado não cumpra as exigências sofrerá multa diária de R$ 10 mil reais.
Falhas graves na sinalização, segurança viária e falta de passarelas são alguns dos motivos para que as obras aconteçam.
O Ministério Público de Santa Catarina também motiva essa ação, pela falta de travessias de pedestres e a ausência de sinalização adequada, colocando a vida de todos em risco.
Na sentença, a juíza Sonia Moroso Terres determinou que o Estado de Santa Catarina conclua todas as travessias de pedestres e sinalização previstas no projeto.