Pai e filho comerciantes de Barra Velha acusados da morte um morador de rua no dia 29 de dezembro de 2015, numa esquina entre a Avenida Santa Catarina e a Rua Conselheiro Onofre Fernandes, no centro da cidade, foram absolvidos por placar apertado na Justiça, após mais de 18 horas de sessão, divididas em dois dias.
O tribunal do júri ocorreu dia 26, no Fórum de Navegantes, e pelo placar de 4 a 3, a tese de legítima defesa foi acatada pelos jurados. O julgamento ocorreu em Navegantes a pedido da promotoria, em virtude de os réus serem muito conhecidos na cidade de Barra Velha – e contrariando a vontade da defesa, que queria o júri na cidade.
O crime foi registrado, na ocasião, entre 4h e 5h da manhã, quando o morador de rua arrombou a vidraça da loja de um dos réus. O alarme tocou, o casal proprietário desceu de um andar superior e flagrou o arrombador, que estaria acompanhado de um segundo invasor. O filho do casal acordou em seguida, também foi conferir o que acontecia, quando viu a mãe já nas mãos do arrombador, pegou uma faca e cometeu o crime.
O Ministério Público alegou que o crime foi violento e por motivo fútil, apontamentos contestados pela defesa. Segundo a advogada Emmanuelle Teixeira, que atuou na defesa dos comerciantes barra-velhenses, as várias controvérsias na versão da testemunha da acusação – uma proprietária moradora em edifício próximo – demonstraram a fragilidade da tese do promotor.
“Ela disse que havia um pau usado pelos comerciantes; esse pau nunca foi achado; que a vítima caiu de barriga para cima, mas ele caiu de barriga para baixo, que teria uma mochila, que houve gritaria, e não houve”, relaciona a defensora.
A favor de pai e filho também uma testemunha que escutou o morador de rua jogar a pedra no vidro da loja, que revendia variedades. “Aí ele disse que abriu a veneziana e que viu dois caras. E que estavam de bicicleta e que eles saíram, que quebraram a vidraça. Ou seja, a versão dessa testemunha foi ao encontro dos fatos narrados pelos réus”, assegurou Emmanuelle à Rede Marazul.
A favor de pai e filho também o fato de que foram eles que chamaram a polícia; câmeras e registros telefônicos comprovam; o comerciante entregou o equipamento de monitoramento à PM e não negou os fatos.
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