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Tribunal dá prazo de dois anos para Estado lançar edital do ferry-boat

Publicado em 15/03/2024 14h57

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na tarde desta quarta-feira uma série de determinações para a regularização da situação do ferry-boat, que faz a travessia entre Itajaí e Navegantes pelo rio Itajaí-açu. Desde 1985 a empresa NGI Sul, responsável pela travessia, opera com base em uma autorização do Governo de Santa Catarina.

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A decisão é para regularizar a situação da travessia, após processo de auditoria realizada no Departamento de Transportes e Terminais (Deter). O conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) comprove a publicação do edital para abertura de concorrência pública sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A SEI precisa ainda, no prazo de 30 dias, apresentar a comprovação do contrato emergencial com a empresa NGI Sul e que as melhorias citadas no contrato sejam atendidas. Do contrário, a NGI precisará justificar porque não cumpre a determinação.

Entre as melhorias está a inclusão de formas alternativas de pagamento das tarifas, como pix e cartão de débito e crédito; manter assentos em número suficiente e bem sinalizados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes; dispor de cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas.

Também é obrigação da NGI garantir as gratuidades previstas na lei, sem criar embaraços aos usuários beneficiários, segundo detalhou o DIARINHO. A empresa também precisa realizar treinamento dos colaboradores, especialmente em relação à forma de tratamento a pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais grupos vulneráveis.

Desde 1985 nunca houve processo de licitação para definição de concessionária do serviço. O edital de licitação chegou a ser lançado em 2014, mas foi suspenso pelo TCE por supostas irregularidades.

No mês de fevereiro, após reclamações de usuários, audiências públicas da Assembleia Legislativa e a sanção de lei estadual 18.853/24, obrigando as empresas do serviço de ferry-boat e balsas a receberem o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito, a NGI passou a aceitar o pagamento da tarifa em pix. A empresa ainda não aceita pagamento em cartões, de crédito e débito.

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A SEI precisa ainda, no prazo de 30 dias, apresentar a comprovação do contrato emergencial com a empresa NGI Sul e que as melhorias citadas no contrato sejam atendidas. Do contrário, a NGI precisará justificar porque não cumpre a determinação.

Entre as melhorias está a inclusão de formas alternativas de pagamento das tarifas, como pix e cartão de débito e crédito; manter assentos em número suficiente e bem sinalizados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes; dispor de cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas.

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No mês de fevereiro, após reclamações de usuários, audiências públicas da Assembleia Legislativa e a sanção de lei estadual 18.853/24, obrigando as empresas do serviço de ferry-boat e balsas a receberem o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito, a NGI passou a aceitar o pagamento da tarifa em pix. A empresa ainda não aceita pagamento em cartões, de crédito e débito.

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