Barra Velha dá 15 dias de prazo para retirada de veículos abandonados nas vias públicas

Publicado em 06/03/2024 17h59

A Prefeitura de Barra Velha, em parceria com a Polícia Militar local, confirmou nesta quarta-feira, dia 6, que proprietários de veículos abandonados nas vias públicas serão retirados do local, como forma de prevenção à dengue. Esta preocupação, segundo a Diretoria de Trânsito local, é respaldada pelas normas em vigor que definem as consequências dessa situação. O prazo, a partir deste 6 de março, é de 15 dias para a retirada dos carros se que enquadram na norma vigente.

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Conforme os regulamentos atuais, um veículo é considerado abandonado quando está estacionado em via pública ou em estacionamento público, porém sem se movimentar por meios próprios. Essa classificação se aplica mesmo se o veículo estiver estacionado em local permitido, desde que apresente condições que representem risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, devido ao seu estado precário de conservação.

Carros nessas condições – abandonados ou sinistrados -, estão sujeitos à remoção para um depósito indicado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito. Essa medida pode ser executada independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, conforme regulamentado pelo Contran.

No caso específico de veículos sinistrados, a remoção ocorre quando não há responsável pelo veículo no local do sinistro. Para a Secretaria de Saúde da Prefeitura, é importante que os cidadãos estejam plenamente cientes dessas diretrizes, pois a presença de veículos nessas condições não apenas prejudica a mobilidade e a segurança no trânsito, mas também representa risco à saúde e ao meio ambiente.

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Conforme os regulamentos atuais, um veículo é considerado abandonado quando está estacionado em via pública ou em estacionamento público, porém sem se movimentar por meios próprios. Essa classificação se aplica mesmo se o veículo estiver estacionado em local permitido, desde que apresente condições que representem risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, devido ao seu estado precário de conservação.

Carros nessas condições – abandonados ou sinistrados -, estão sujeitos à remoção para um depósito indicado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito. Essa medida pode ser executada independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, conforme regulamentado pelo Contran.

No caso específico de veículos sinistrados, a remoção ocorre quando não há responsável pelo veículo no local do sinistro. Para a Secretaria de Saúde da Prefeitura, é importante que os cidadãos estejam plenamente cientes dessas diretrizes, pois a presença de veículos nessas condições não apenas prejudica a mobilidade e a segurança no trânsito, mas também representa risco à saúde e ao meio ambiente.

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