O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que acompanha a revisão do plano diretor de Itajaí desde de 2018, apontou irregularidades na condução da proposta e ajuizou ação civil pública ambiental para anular o processo de revisão.
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca requer a concessão da medida cautelar com o propósito de suspender a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº. 28/2023, cuja votação está prevista para ocorrer nos dias 27 e 29 de fevereiro, em primeiro e segundo turnos, respectivamente, na Câmara de Vereadores.
De acordo com o MP-SC, o Poder Executivo de Itajaí não apresentou os estudos técnicos que embasaram a proposta de revisão do plano. O levantamento inicial, apresentado por uma empresa contratada, sob a supervisão da equipe técnica e acompanhado pelo colégio de delegados, foi desconsiderado a partir da etapa em que o Município assumiu o processo.
A proposta efetivamente apresentada ao colégio de delegados foi elaborada por um único arquiteto, com base em conceitos pré-definidos, apresentados em estudos previamente contratados pelo Sindicato das Indústria da Construção Civil (Sinduscon), deixando claro o conflito de interesses.
O grupo de delegados também não foi composto de forma paritária, privilegiando o setor da construção civil em detrimento de representantes das associações de moradores, de organizações não-governamentais, de entidades acadêmicas e outros setores da sociedade, reduzindo a participação e a gestão democrática de todo o processo.
Além disso, segundo a ação civil, não se observou a devida participação da sociedade itajaiense, uma vez que as sugestões e questionamentos feitos pela população não foram devidamente registrados, encaminhados e respondidos. Segundo a Promotoria de Justiça, não houve estímulo para que os moradores do município participassem das discussões, sendo considerados meros ouvintes.
O MP-SC aponta, ainda, que não teria sido observada a participação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial, conforme prevê a legislação municipal, nem houve a divulgação prévia das propostas levadas às audiências públicas. Para o MP, como o registro em ata das reuniões do colégio de delegados não foi efetuado de forma adequada, também não é possível apurar o resultado das discussões e votações do conteúdo.
Na ação, a promotora de Justiça Giselli Dutra sustenta que as ilegalidades citadas contaminaram todo o processo de revisão do Plano Diretor de Itajaí, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação.
“É preciso que o conteúdo mínimo seja observado e o devido processo respeitado, sob pena de questionamento judicial, como no presente caso”, aponta ela.
A promotora ainda reforça que os estudos devem demonstrar como cada mudança vai impactar no território do Município de Itajaí, de forma particular para cada região da cidade, e da forma mais acessível possível, “inclusive com imagens explicativas e comparativas das simulações mais conservadoras até as mais críticas”, completaJustiça.
O Plano Diretor vigente em Itajaí foi editado em dezembro de 2006. Uma lei complementar municipal determina revisão a cada cinco anos. Ainda de acordo com a promotora de Justiça, não há dúvidas quanto à necessidade de atualização de seu texto, a fim de acompanhar o crescimento urbano e garantir o desenvolvimento sustentável e ordenado da cidade.
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