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Defensoria Pública lista materiais que não podem ser exigidos pelas escolas

Publicado em 25/01/2024 17h31

📸 Rovena Rosa / Agência Brasil

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A volta às aulas está chegando e com ela o gasto para comprar a lista de material escolar. Você recebeu da escola os itens e está em dúvida se tudo aquilo é realmente necessário? Pois saiba que nem todo tipo de produto ou quantidade podem ser exigidos pela instituição de ensino. E a regra vale tanto para escolas particulares quanto públicas.

Segundo a Lei n. 9.870/99, será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Ou seja: a lista de material escolar é para uso individual do estudante para as atividades pedagógicas. Não é para uso coletivo de outros alunos ou da instituição. Também não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas com luz, água ou telefone, por exemplo.

A instituição não pode exigir, ainda, a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado – exceto para uniforme escolar ou, no caso de apostilas, se referente ao projeto didático da escola.

Caso a instituição insista em cobrar os materiais que não são permitidos, procure o Procon de sua cidade para registrar a reclamação.

Não podem ser exigidos itens de uso coletivo dos estudantes ou da escola como:

Copos, pratos e talheres descartáveis
Esponja para pratos
Guardanapos
Fitas adesivas
Papel higiênico
Flanela
Algodão
Sacos plásticos
Material de limpeza
Carimbo
Canetas de lousa
Cartucho ou toner
Giz branco ou colorido
Grampos para grampeador
Marcador para retroprojetor
Medicamentos
Clipes para papel
Pasta suspensa
Fitas dupla face

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Utilidade Pública

📸 Rovena Rosa / Agência Brasil A volta às aulas está chegando e com ela o gasto para comprar a lista de material escolar.

Por Juvan Neto

Publicado em 25/01/2024 17h31

📸 Rovena Rosa / Agência Brasil

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A volta às aulas está chegando e com ela o gasto para comprar a lista de material escolar. Você recebeu da escola os itens e está em dúvida se tudo aquilo é realmente necessário? Pois saiba que nem todo tipo de produto ou quantidade podem ser exigidos pela instituição de ensino. E a regra vale tanto para escolas particulares quanto públicas.

Segundo a Lei n. 9.870/99, será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Ou seja: a lista de material escolar é para uso individual do estudante para as atividades pedagógicas. Não é para uso coletivo de outros alunos ou da instituição. Também não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas com luz, água ou telefone, por exemplo.

A instituição não pode exigir, ainda, a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado – exceto para uniforme escolar ou, no caso de apostilas, se referente ao projeto didático da escola.

Caso a instituição insista em cobrar os materiais que não são permitidos, procure o Procon de sua cidade para registrar a reclamação.

Não podem ser exigidos itens de uso coletivo dos estudantes ou da escola como:

Copos, pratos e talheres descartáveis
Esponja para pratos
Guardanapos
Fitas adesivas
Papel higiênico
Flanela
Algodão
Sacos plásticos
Material de limpeza
Carimbo
Canetas de lousa
Cartucho ou toner
Giz branco ou colorido
Grampos para grampeador
Marcador para retroprojetor
Medicamentos
Clipes para papel
Pasta suspensa
Fitas dupla face