Noiva de Joinville leva quatro anos sem receber álbum do casamento e carca empresa na Justiça

As lembranças de um dos dias mais importantes da vida de um casal, por ora,

Publicado em 15/01/2024 15h55

As lembranças de um dos dias mais importantes da vida de um casal, por ora, estão registradas somente na memória, pois as fotos e o vídeo da celebração ainda não foram entregues, mesmo anos após a data. Os transtornos sofridos pelos noivos resultaram em uma ação de danos morais, julgada procedente na 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, que determinou a entrega do material sob pena de multa diária e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

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Relata a autora na inicial que contratou os serviços da ré para os registros fotográficos e de filmagem da cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrida em maio de 2019. O acordo incluía a entrega de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e um DVD pelo valor de R$ 2,5 mil. Por previsão contratual, o material seria disponibilizado 60 dias após o evento, o que não ocorreu. Ajuizada a ação, a parte ré foi citada por edital.

Ao analisar os argumentos apresentados, o sentenciante, para definição do caso, levou em consideração todas as adversidades vivenciadas pela autora, que ainda aguarda as fotos e vídeo de seu casamento, para chegar ao veredito.

“É evidente toda a expectativa e anseios que circundam os envolvidos nesse tipo de evento, especialmente a noiva. A autora enfrentou um longo caminho na espera do material e, passados mais de três anos do evento, ainda não pode dispor das filmagens e fotografias oficiais”, pontuou a magistrada, que julgou procedente o pedido determinando que a ré providencie, no prazo de 15 dias, a entrega do álbum encadernado 20×30 com 100 fotos, do DVD original e de cópia com a filmagem do casamento.

Caso não entregue, haverá multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil, e ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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Publicado em 15/01/2024 15h55

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Relata a autora na inicial que contratou os serviços da ré para os registros fotográficos e de filmagem da cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrida em maio de 2019. O acordo incluía a entrega de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e um DVD pelo valor de R$ 2,5 mil. Por previsão contratual, o material seria disponibilizado 60 dias após o evento, o que não ocorreu. Ajuizada a ação, a parte ré foi citada por edital.

Ao analisar os argumentos apresentados, o sentenciante, para definição do caso, levou em consideração todas as adversidades vivenciadas pela autora, que ainda aguarda as fotos e vídeo de seu casamento, para chegar ao veredito.

“É evidente toda a expectativa e anseios que circundam os envolvidos nesse tipo de evento, especialmente a noiva. A autora enfrentou um longo caminho na espera do material e, passados mais de três anos do evento, ainda não pode dispor das filmagens e fotografias oficiais”, pontuou a magistrada, que julgou procedente o pedido determinando que a ré providencie, no prazo de 15 dias, a entrega do álbum encadernado 20×30 com 100 fotos, do DVD original e de cópia com a filmagem do casamento.

Caso não entregue, haverá multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil, e ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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