Itajaí lança REFIS com até 90% de desconto em juros e multas para pagamentos de dívidas

Publicado em 06/11/2023 18h27

Começa nesta segunda-feira (6) o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023 do Município de Itajaí. A iniciativa possibilitará que a população negocie e quite suas dívidas em cota única com até 90% de desconto ou realize o parcelamento em até 120 vezes. As negociações seguem até o dia 28 de dezembro. Os atendimentos serão realizados na Praça do Cidadão, no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço.

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“O REFIS é uma ótima oportunidade dos contribuintes poderem quitar suas dívidas com o Município com um desconto significativo nos juros e multas, além das opções de parcelamento facilitado, e começar o próximo ano com o nome limpo”, destaca Erico Laurentino, secretário municipal da Fazenda.

Descontos previstos no REFIS 2023

O pagamento de dívidas com até 90% de desconto deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. Além disso, a população terá as seguintes opções de negociação:

Em até seis parcelas, com redução de 70% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 12 parcelas, com redução de 50% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 24 parcelas, com redução de 30% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 60 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023

Em até 120 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial e para as pessoas jurídicas com comprovadas dificuldades financeiras, conforme critérios da Secretaria Municipal da Fazenda.

A adesão ao programa terá sua efetivação condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conforme o montante do débito e a modalidade autorizada.

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Publicado em 06/11/2023 18h27

Começa nesta segunda-feira (6) o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023 do Município de Itajaí. A iniciativa possibilitará que a população negocie e quite suas dívidas em cota única com até 90% de desconto ou realize o parcelamento em até 120 vezes. As negociações seguem até o dia 28 de dezembro. Os atendimentos serão realizados na Praça do Cidadão, no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço.

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Descontos previstos no REFIS 2023

O pagamento de dívidas com até 90% de desconto deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. Além disso, a população terá as seguintes opções de negociação:

Em até seis parcelas, com redução de 70% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 12 parcelas, com redução de 50% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 24 parcelas, com redução de 30% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;

Em até 60 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023

Em até 120 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial e para as pessoas jurídicas com comprovadas dificuldades financeiras, conforme critérios da Secretaria Municipal da Fazenda.

A adesão ao programa terá sua efetivação condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conforme o montante do débito e a modalidade autorizada.

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