Um grupo de quatro torcedores de Joinville será indenizado em ação de danos morais e materiais devido a transtornos sofridos durante viagem rumo ao Oriente Médio com o objetivo de assistir aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022.
A decisão que condenou solidariamente uma companhia aérea internacional e uma agência de viagens ao ressarcimento em favor dos autores é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. Os torcedores receberão, no total, cerca de R$ 50 mil.
Os torcedores, mesmo com toda a organização para a viagem, passaram por uma série de adversidades e gastos não planejados. Houve cancelamento de voos, falta de prestação de auxílio das empresas ao grupo, compra forçada de novas passagens para poder assistir a Copa do Mundo. Ainda, o trecho da volta passou a apresentar uma escala em Mascate (Sultanato de Omã), fato que acrescentou cinco horas ao voo. Já em solo nacional, os torcedores ingressaram na Justiça em busca de reparação.
A companhia acusada disse que as reclamações eram “improcedentes’; já a agência de viagens arguiu ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou também pela improcedência das acusações dos torcedores.
Mas a Justiça em Joinville entendeu que a companhia aérea garantiu que avisou a agência de viagens sobre o cancelamento, porém não comprovou essa comunicação. A agência, por sua vez, recusou-se a intervir para auxiliar na solução do problema. Deste modo, houve falha das duas rés.
A indenização por dano material foi calculada no valor total de R$ 29,8 mil e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada autor.