Itajaí avança para garantir gratuidade do coletivo para pessoas com deficiência

Publicado em 26/09/2023 14h44

A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou em primeira discussão, com 15 votos favoráveis, o projeto de lei complementar nº 10/2023, de autoria do vereador Marcelo Werner (PSC) e do suplente Diego Amâncio (PSC). O projeto autoriza as pessoas com deficiência a utilizar a carteira de identificação emitida pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter) e pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para gratuidade do transporte coletivo.

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A mudança é realizada com a inclusão do parágrafo 4º no artigo 182 da Lei Complementar 423/2022. Desde 2001, a legislação municipal prevê gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência que tiverem a carteira de identificação emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Entretanto, nunca foi providenciada a regulamentação.

Tanto a carteira de identificação do Deter, quanto a da FCEE, demonstram que o beneficiário é pessoa com deficiência e tem direito à gratuidade da passagem de transporte coletivo. Entretanto, tem abrangência estadual. O projeto passará por mais uma discussão e, se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito.

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A mudança é realizada com a inclusão do parágrafo 4º no artigo 182 da Lei Complementar 423/2022. Desde 2001, a legislação municipal prevê gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência que tiverem a carteira de identificação emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Entretanto, nunca foi providenciada a regulamentação.

Tanto a carteira de identificação do Deter, quanto a da FCEE, demonstram que o beneficiário é pessoa com deficiência e tem direito à gratuidade da passagem de transporte coletivo. Entretanto, tem abrangência estadual. O projeto passará por mais uma discussão e, se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito.

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